O Programa APOIAR é dirigido às empresas dos setores do comércio e serviços, das atividades culturais, do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas. Este instrumento financeiro tem aplicação no território de Portugal continental.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no
Balcão 2020.
Em agosto de 2021, o Programa APOIAR é objeto de um novo conjunto de alterações:
1. APOIAR.PT e APOIAR +SIMPLES: para os bares e outros estabelecimentos de bebidas (CAE 56302, 56304 e 56305), duplicação do apoio já atribuído correspondente ao apuramento do último trimestre de 2020, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.
Em março de 2021, o Programa APOIAR é objeto de um novo conjunto de alterações que envolvem, fundamentalmente:
1. APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO: reabertura de candidaturas a 25 de março de 2021
2. APOIAR.PT e APOIAR +SIMPLES: novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática
3. APOIAR +SIMPLES e APOIAR RENDAS: passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem
4. APOIAR RENDAS: passam a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020
5. Programa APOIAR: candidaturas até 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação. Por republicação do aviso em 16 de abril de 2021, o prazo das candidaturas foi prorrogado até 30 de abril de 2021 ou até ao esgotamento da dotação.
O Programa APOIAR é complementar aos apoios financeiros em vigor.
Dotação indicativa global: 1.300 milhões de euros
// TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Apresentação de candidaturas
_ no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, por formulário eletrónico simplificado disponível no
Balcão 2020
Comprovação das condições de acesso
_ através de procedimentos automáticos do Balcão 2020;
_ por declaração de cumprimento subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
_ pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
Decisão de concessão de apoio
_ da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
_ 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
_ as decisões são adotadas até à data limite de 31 de dezembro de 2021
Aceitação da decisão da concessão do apoio
_ no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão da concessão do apoio
_ para as candidaturas já aprovadas e sem termo de aceitação confirmado é concedido um prazo adicional de 15 dias úteis, a partir da data de publicação do Aviso
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
_ pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário
_ os pedidos de pagamentos são submetidos no
Balcão 2020
Obrigações dos beneficiários
Entre a data de submissão da candidatura e os 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final:
_ não distribuir lucros e dividendos;
_ não fazer cessar contratos de trabalho nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ não cessar a atividade;
_ conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas no primeiro semestre de 2021 de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido (aplicável ao APOIAR RENDAS).
Período de candidaturas_ APOIAR +SIMPLES - de 28 de janeiro de 2021 até 30 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.
_ APOIAR RENDAS - de 4 de fevereiro de 2021 até 30 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.
_ APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO - de 25 de março de 2021 até 30 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.