Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Programa APOIAR

Apoios financeiros

30.04.2021

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O Programa APOIAR é dirigido às empresas dos setores do comércio e serviços, das atividades culturais, do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas. Este instrumento financeiro tem aplicação no território de Portugal continental.

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no Balcão 2020.​

Em agosto de 2021, o Programa APOIAR é objeto de um novo conjunto de alterações:

1. APOIAR.PT e APOIAR +SIMPLES: para os bares e outros estabelecimentos de bebidas (CAE 56302, 56304 e 56305​)​​, duplicação do apoio já atribuído correspondente ao apuramento do último trimestre de 2020, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática. ​

​Em março de 2021, o Programa APOIAR é objeto de um novo conjunto de alterações que envolvem, fundamentalmente:

1. APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO: reabertura de candidaturas a 25 de março de 2021
2. APOIAR.PT e APOIAR +SIMPLES: novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática
3. APOIAR +SIMPLES e APOIAR RENDAS: passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem
4. APOIAR RENDAS: passam a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020
5. Programa APOIAR: candidaturas até 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação. Por republicação do aviso em 16 de abril de 2021, o prazo das candidaturas foi prorrogado até 30 de abril de 2021 ou até ao esgotamento da dotação.


O Programa APOIAR é complementar aos apoios financeiros em vigor.

Dotação indicativa global: 1.300 milhões de euros​



// TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Apresentação de candidaturas
_ no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, por formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020​

Comprovação das condições de acesso
_ através de procedimentos automáticos do Balcão 2020;
_ por declaração de cumprimento subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
_ pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C). 

Decisão de concessão de apoio
_ da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
_ 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
_ as decisões são adotadas até à data limite de 31 de dezembro de 2021

Aceitação da decisão da concessão do apoio
_ no prazo de 30​ dias úteis após a notificação da decisão da concessão do apoio
_ para as candidaturas já aprovadas e sem termo de aceitação confirmado é concedido um prazo adicional de 15 dias úteis, a partir da data de publicação do Aviso​​​​​
_ feita mediante a confirmação do termo de aceitação, eletronicamente na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS)
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
_ pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário
_ os pedidos de pagamentos são submetidos no Balcão 2020

Obrigações dos beneficiários
Entre a data de submissão da candidatura e os 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final:
_ não distribuir lucros e dividendos;
_ não fazer cessar contratos de trabalho nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ não cessar a atividade;
_ conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas no primeiro semestre de 2021 de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido (aplicável ao APOIAR RENDAS).

Período de candidaturas
​_ APOIAR +SIMPLES - de 28 de janeiro de 2021 até 30 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.
_ APOIAR RENDAS - de 4 de fevereiro​​ de 2021 até 30 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação​.​
_ APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO - de 25 de março de 2021 até 30 de abril de 2021​​​​​, ou até ao esgotamento da dotação.

Para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, recomenda-se às empresas a antecipação de alguns passos e a preparação de elementos necessários à apresentação de candidatura:

Certificação PME, para o caso de ser uma micro, pequena ou média empresa. Esta certificação é pedida online no portal do IAPMEI.

_ Registo no Balcão 2020, onde se efetua a submissão de candidaturas. Caso a empresa já esteja registada, recomenda-se a confirmação e atualização da informação da empresa.

_ A criação da candidatura é efetuada no Balcão2020, devendo depois aceder à Plataforma de Acess​​​​​​o Simplificado – PAS​ para preenchimento do formulário de candidatura e gestão de todos os eventos associados a esta.​

_ Situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social​. A não existência de dívidas é um requisito de acesso ao programa APOIAR.

_ A confirmação do CAE principal da empresa é feita em SICAE.pt​. O CAE incorreto não permite a submissão da candidatura.

_ O IBAN para pagamento do apoio é de conta bancária titulada pela empresa. Os pagamentos do apoio não são​ efetuados para qualquer outra conta.​



  • Financiamento
  • COVID-19
  • Programa Apoiar
  • Empresas
  • Microempresas
  • PME
  • Empresários em nome individual
  • Incentivos
  • Linhas de apoio financeiro
  • Turismo
  • Restauração
  • Animação turística
  • Agências de Viagens e Turismo
  • Rent-a-Car
  • Feiras de turismo
  • Congresso
  • Evento
  • Cultura
  • Desporto
  • Museu
  • Empreendimento turístico
  • Parque temático
  • Porto de recreio
  • Compete 2020
  • AD&C
  • Turismo de Portugal
  • IAPMEI
  • 2020
  • 2021
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image