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Projetos de Investimento para o Interior (PII) turísticos

Financiamento e investimento

Projetos de Investimento para o Interior – PII – são projetos com importância estratégica para a dinamização dos territórios do interior do país, em razão da sua especial valia nos planos económico, social, tecnológico e de sustentabilidade ambiental e territorial.

​​​​​​​​O reconhecimento dos projetos de investimento para o interior (PII) é obtido mediante a apresentação de uma candidatura, submetida online através do serviço Sistema de Acompanhamento de Projetos de Investimento, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional e os Projetos de Investimento para o Interior, disponível no portal e-Portugal, e depende do preenchimento de um conjunto de requisitos​, tais como o investimento global, a criação de postos de trabalho diretos, a componente de in​​​​​vestigação e desenvolvimento (I&D), a componente de inovação, o interesse social e ambiental, e a produção de bens e serviços transacionáveis, entre outros (Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de dezembro). 

Os projetos classificados como PII beneficiam de um regime especial que permite uma tramitação mais célere e eficaz de procedimentos administrativos.

O Turismo de Portugal é responsável, no âmbito da CPAI (Comissão Permanente de Apoio ao Investidor), pelo acompanhamento dos projetos de investimento turísticos que possam assumir uma importância estratégica para a dinamização dos territórios do interior do país identificados pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, nomeadamente os projetos classificados como PII.

Enquanto Gestor do Processo este Instituto faz o acompanhamento em proximidade do desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização dos projetos de investimento na área do turismo, competindo-lhe:
 
_ Elaborar cronograma, em articulação com as entidades intervenientes e com o proponente, submetendo-o a validação da CPAI;
_ Propor à CPAI, com fundamento na natureza do projeto, a redução dos prazos endoprocedimentais (que podem ir até metade do prazo estabelecido);
_ Acompanhar, em articulação com a CPAI, a tramitação do processo e o cronograma dos procedimentos a desenvolver;
_ Zelar pelo cumprimento do cronograma comunicando eventuais incumprimentos à CPAI;
_ Solicitar e receber do promotor informação ou documentos e distribuí-los pelas entidades competentes;
_ Empreender esforços necessários ao esclarecimento e à concertação do projeto, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração e com o promotor bem como a respetiva articulação com a Administração Local;
_ Identificar os obstáculos e dificuldades ao prosseguimento do processo e comunicação à CPAI;
_ Registar informação atualizada e sistematizada sobre os procedimentos em curso e disponibilizá-la periodicamente à CPAI.




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