O procedimento de instalação dos empreendimentos turísticos segue o regime do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), e suas especificidades, seguindo ainda o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) sempre que envolva a realização de operações urbanísticas.
Desde a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, o parecer do Turismo de Portugal IP, quer em fase de informação prévia, quer de licenciamento, comunicação prévia com prazo ou comunicação prévia, não é vinculativo.
No entanto, nessas fases, qualquer interessado pode requerer parecer ao Turismo de Portugal IP, para verificação do cumprimento das normas estabelecidas no RJET e sua regulamentação, nas seguintes tipologias:
- Estabelecimento Hoteleiros (Hotéis, hotéis-apartamento, pousadas)
- Aldeamentos Turísticos
- Apartamentos Turísticos
- Conjunto Turísticos (resorts)
- Empreendimentos turísticos no espaço rural (hotéis rurais)
Estas são também as tipologias de empreendimentos turísticos nas quais o Turismo de Portugal tem competência de classificação.
O parecer destina-se sobretudo à verificação da adequação do empreendimento turístico ao uso pretendido, à tipologia e categoria propostas, através da apreciação do projeto de arquitetura, quando aplicável, e à decisão relativa à dispensa de requisitos, quando solicitada.
Os pedidos de licenciamento ou de comunicações prévias para a realização de obras de edificação, em fase de projeto, juntamente com o parecer, quando a ele haja lugar, deve ser indicada a capacidade máxima do empreendimento e a respetiva tipologia.
Quando exista, o parecer é comunicado à câmara municipal territorialmente competente.
Nota: No que diz respeito aos conjuntos turísticos, a entidade promotora do empreendimento pode optar por submeter conjuntamente, a licenciamento ou comunicação prévia, a totalidade dos seus componentes (empreendimentos turísticos ou outros), ou, em alternativa, pode submetê-los separadamente, empreendimento a empreendimento.
// Submissão de projetos de arquitetura para apreciação do Turismo de Portugal
Os pedidos, bem como os respetivos elementos instrutórios respeitantes à tramitação de procedimentos, previstos no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), devem ser submetidos em formato digital nas plataformas eletrónicas que se encontram disponíveis.
Para esse efeito, e consoante os casos, a submissão é feita no balcão do empreendedor, disponível no portal ePortugal, ou no portal do Turismo de Portugal.
Esta obrigatoriedade decorre dos termos do artigo 74.º do RJET que determina que a tramitação dos procedimentos previstos neste Regime seja realizada informaticamente, articulado com o sistema informático previsto no artigo 8.º-A do RJUE, e contribui para a simplificação e modernização administrativa, para a desmaterialização de processos e a consequente agilização dos procedimentos administrativos e redução de custos de contexto para os interessados.