O Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos (RNET) está integrado no Registo Nacional de Turismo (RNT) e é constituído pela relação atualizada dos empreendimentos turísticos com título de abertura válido, da qual consta, entre outros, o nome, a classificação, a capacidade, a localização do empreendimento, as respetivas coordenadas geográficas, a morada, os períodos de funcionamento, bem como a identificação da respetiva entidade exploradora.
Procedimento:
> Os empreendimentos turísticos devem ser inscritos no RNET pelos respetivos proprietários ou entidades exploradoras, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, sendo estas entidades responsáveis pelo rigor da informação que fornecem para esse efeito.
> Quaisquer factos que constituam alteração àqueles elementos devem ser comunicados pela entidade exploradora ao Turismo de Portugal, I.P., no prazo de 10 dias sobre a sua verificação, mediante registo efetuado diretamente no RNET.
> O ato da inscrição de empreendimentos turísticos no RNET faz desencadear os procedimentos administrativos de classificação.
> Com a inscrição no RNET é atribuído um número de registo que tem, obrigatoriamente, que constar da placa identificativa dos empreendimentos turísticos.
> O número de registo deve constar das plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento turístico.