O processo de
registo de agência de viagens e turismo é uma mera comunicação prévia, efetuado online, em formulário próprio, acedendo para o efeito à sua área reservada no
Registo Nacional de Turismo, carecendo de
credenciação na plataforma.
O preenchimento, e a respetiva submissão do formulário, implica a anexação dos seguintes elementos, em formato digital:
_ Extrato do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à certidão permanente ou, no caso de se tratar de pessoa singular, cópia simples da declaração de início de atividade;
_ Indicação do
nome adotado para a agência e das marcas que pretenda utilizar, com identificação do número de registo no
Instituto Nacional de Propriedade industrial (INPI) ou entidade similar europeia, ou apresentação do documento comprovativo de autorização de uso de marca, emitido pela entidade detentora);
_ Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil na cobertura de um montante mínimo de € 75.000, e recibo comprovativo do pagamento do respetivo prémio ou fração inicial, ou comprovativo de subscrição de outra garantia financeira equivalente;
_ Cópia simples do documento comprovativo da subscrição inicial do
Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) no valor de € 2.500 ou da prestação de garantia equivalente noutro Estado-Membro da União Europeia ou do espaço económico europeu.
- A contribuição para o FGVT é feita por transferência bancária, devendo o respetivo comprovativo da contribuição ser anexado no formulário de comunicação prévia;
- A partir do momento em que a empresa se encontra registada, o valor da contribuição para o FGVT não será, em caso algum, restituído;
_ Comprovativo do pagamento da
taxa de registo no valor de € 829,67. A taxa de registo no RNAVT é paga após a verificação da correta submissão do pedido e a receção da notificação para pagamento. Neste caso, o prazo para pagamento ao Turismo de Portugal I.P. é de 5 dias úteis.
Caso a empresa já se encontre registada no RNAAT, como empresa de animação turística ou operador marítimo-turístico, o valor a pagar pela inscrição no RNAVT corresponde à diferença entre o valor pago aquando da inscrição no RNAAT e o valor de € 829,67, devido pela inscrição no RNAVT (n.º 2 do art.º 16º-A do
Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na redação em vigor).
- A partir do momento em que a empresa se encontra registada o valor da taxa não será, em caso algum, restituído.
Se ou quando algum dos elementos a apresentar no ato do registo (ou alteração ao registo), se encontrar disponível online, a sua apresentação pode ser substituída por uma declaração do interessado que indique o(s) endereço(s) do(s) sítio(s) onde aquele(s) documento(s) pode(m) ser consultado(s) e autorize, se for caso disso, a sua consulta.
Com a inscrição no RNAVT é atribuído um número de registo à empresa.
Nota 1:
Esse número de registo assim como a localização da sua sede, terá obrigatoriamente que constar em contratos, correspondência, publicações, anúncios e em toda a sua atividade comercial, mesmo que realizada online.
Nota 2:
O exercício de
atividades de animação turística por parte de
agências de viagens e turismo depende da prestação das garantias exigidas a essa atividade (seguros), do cumprimento dos requisitos exigidos para cada tipo de atividade e de inscrição no registo nacional dos agentes de animação turística (
RNAAT).
Nota 3:
As agências de viagens e turismo ficam isentas do pagamento da taxa devida pela inscrição no RNAAT.