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Agências de Viagens e Turismo | Livro de Reclamações Eletrónico

Consumidores

12.04.2024

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Obrigações das Agências de Viagens e Turismo 
 
A utilização do livro de reclamações em formato eletrónico é obrigatória, devendo as agências de viagens e turismo informar o consumidor/viajante da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital: www.livroreclamacoes.pt.
 
Procedimento de tratamento das reclamações:
 
Recebida uma reclamação através da plataforma, as agência de viagens devem responder ao consumidor /viajante no prazo máximo de 15 dias úteis para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação.
 
As reclamações apresentadas contra as agências de viagens e turismo são recebidas no Turismo de Portugal I.P., acompanhadas da resposta da agência ao viajante/consumidor e de outros elementos que a agência entenda enviar para esclarecimento da situação, tomando o Turismo de Portugal I.P. as medidas tidas por convenientes, nomeadamente o encaminhamento das reclamações à ASAE para procedimento em conformidade se os factos resultantes da reclamação indiciarem a pratica de contraordenações e informando o reclamante sobre o procedimento adotado.
 
A existência e disponibilização do livro de reclamações eletrónico não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, nos estabelecimentos das agências de viagens do livro de reclamações físico.
 
Esclarecimento de dúvidas junto da Direção-Geral do Consumidor/ Equipa de Apoio do Livro de Reclamações -  217 998 010 - dias úteis das 09h30 às 18h00.


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