_ estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
_ desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE elegíveis, e encontrar-se em atividade;
_ ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, bem como no
Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, no
Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, no
Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, e no
Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro;
_ ter sido abrangido pela suspensão de atividades, no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio;
_ dispor de contabilidade organizada;
_ não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
_ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
_ não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019 (médias empresas e não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros) ;
_ dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo
IAPMEI;
_ declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida na alínea d), face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;
_ apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa nos dias em que vigore a suspensão de atividades anteriormente referida, determinada nos termos do ponto anterior;
_ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
_ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação (aplica-se retroativamente às candidaturas já apresentadas e sem decisão final)
_ no caso das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios estabelecido no Aviso, no exercício de 2019, ou, no caso das empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2020, declarar um volume de negócios médio mensal em 2020 não superior a 4,2 milhões de euros.