Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Aviso n.º 03/SI/2021 - APOIAR RENDAS - candidaturas encerradas

Apoios financeiros

30.04.2021

Aviso republicado em 16 abril 2021, alarga o prazo de candidaturas até 30 abril 2021 ou esgotamento da dotação.

​​​​​​​​​​​​​​A medida APOIAR RENDAS é dirigida às empresas dos setores abrangidos pelo Programa APOIAR, e com o fim de financiar as rendas não habitacionais. Este instrumento financeiro tem aplicação no território de Portugal continental.

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no Balcão 2020.​

​Em março de 2021, o Programa APOIAR é objeto de um novo conjunto de alterações e a medida APOIAR RENDAS passa a abranger os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada sem trabalhadores por conta de outrem, assim como a considerar elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020​.

O Programa APOIAR é complementar aos apoios financeiros em vigor.

Dotação indicativa global (APOIAR RENDAS): 150 milhões de euros​


// BENEFICIÁRIOS
_ PME, com certificação eletrónica do IAPMEI​ (inclui empresários em nome individual com contabilidade organizada)​​
_ Empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores por conta de outrem, com certificação eletrónica do IAPMEI​​
_ Não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros


// CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

​​

// CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO À DATA DA CANDIDATURA

_ estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
_ desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista e encontrar-se em atividade;
_ ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, ou ser parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais (exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial), com início em data anterior a 13 de março de 2020, e relativamente aos quais, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
_ sempre que estejam em causa contratos de cessão de exploração ou outros contratos de cedência de imóveis para fins comerciais, a comprovação é feita mediante junção no formulário de candidatura de: declaração do beneficiário, sob compromisso de honra, de que não existe ou é ineficaz qualquer causa de cessação do contrato; e,  declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado da empresa, na qual este atesta que o beneficiário é parte no contrato e qual o valor do contrato que corresponde ao uso do imóvel, no caso de o mesmo abranger outras variáveis para além do imóvel e esse valor não estar discriminado no contrato.
_ não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
_ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada (incluindo os que, em 2019, ainda não tinham optado por ter contabilidade organizada), ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
_ no caso das médias empresas e das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
_ dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo IAPMEI​;
_ declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
_ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
_ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
_ no caso das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios estabelecido no Aviso, no exercício de 2019.

// TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Apresentação de candidaturas
_ no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, por formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020​
_ no caso de candidaturas já submetidas relativas a beneficiários que tenham também contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, deverá ser apresentada a desistência da candidatura para submissão de nova candidatura, onde podem ser incluídas ambas as naturezas de contratos (contrato de arrendamento para fins não habitacionais e contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais)
_ caso os beneficiários tenham uma candidatura na medida APOIAR.PT (ao abrigo da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro) ou na medida APOIAR+SIMPLES, são utilizados os valores declarados para essas candidaturas para efeitos de avaliação do cumprimento da condição relativa à redução de faturação.

Comprovação das condições de acesso
_ através de procedimentos automáticos do Balcão 2020;
_ por declaração de cumprimento subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
_ pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C). 

Decisão de concessão de apoio
_ da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
_ 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
_ as decisões são adotadas até à data limite de 30 de junho de 2021

Aceitação da decisão da concessão do apoio
_ no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão da concessão do apoio
_ para as candidaturas já aprovadas e sem termo de aceitação confirmado é concedido um prazo adicional de 15 dias úteis, a partir da data de publicação do Aviso​​​​
_ feita mediante a confirmação do termo de aceitação, eletronicamente na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS)
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
_ pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário
_ os pedidos de pagamentos são submetidos no Balcão 2020

Obrigações dos beneficiários
Entre a data de submissão da candidatura e os 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final:
_ não distribuir lucros e dividendos;
_ não fazer cessar contratos de trabalho nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ não cessar a atividade.
_ conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas no primeiro semestre de 2021 de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.

Período de candidaturas
_ de​ 4 de fevereiro de 2021 até 30 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.

Para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, recomenda-se às empresas a antecipação de alguns passos e a preparação de elementos necessários à apresentação de candidatura:

Certificação PME, para o caso de ser uma micro, pequena ou média empresa. Esta certificação é pedida online no portal do IAPMEI.

_ Registo no Balcão 2020, onde se efetua a submissão de candidaturas. Caso a empresa já esteja registada, recomenda-se a confirmação e atualização da informação da empresa.

_ A criação da candidatura é efetuada no Balcão2020, devendo depois aceder à Plataforma ​​de Acess​​​​​​o Simplificado – PAS​ para preenchimento do formulário de candidatura e gestão de todos os eventos associados a esta.​​​​​​​​​​​

_ Situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social​. A não existência de dívidas é um requisito de acesso ao programa APOIAR.

_ A confirmação do CAE principal da empresa é feita em SICAE.pt​. O CAE incorreto não permite a submissão da candidatura.

_ O IBAN para pagamento do apoio é de conta bancária titulada pela empresa. Os pagamentos do apoio não são​ efetuados para qualquer outra conta.​​​​​


  • Financiamento
  • COVID-19
  • Programa Apoiar
  • Empresas
  • Empresários em nome individual
  • Microempresas
  • PME
  • Incentivos
  • Linhas de apoio financeiro
  • Turismo
  • Compete 2020
  • AD&C
  • Turismo de Portugal
  • IAPMEI
  • 2021
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image