_ estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
_ desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista e encontrar-se em atividade;
_ ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, ou ser parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais (exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial), com início em data anterior a 13 de março de 2020, e relativamente aos quais, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
_ sempre que estejam em causa contratos de cessão de exploração ou outros contratos de cedência de imóveis para fins comerciais, a comprovação é feita mediante junção no formulário de candidatura de: declaração do beneficiário, sob compromisso de honra, de que não existe ou é ineficaz qualquer causa de cessação do contrato; e, declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado da empresa, na qual este atesta que o beneficiário é parte no contrato e qual o valor do contrato que corresponde ao uso do imóvel, no caso de o mesmo abranger outras variáveis para além do imóvel e esse valor não estar discriminado no contrato.
_ não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
_ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada (incluindo os que, em 2019, ainda não tinham optado por ter contabilidade organizada), ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
_ no caso das médias empresas e das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
_ dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo
IAPMEI;
_ declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
_ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
_ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
_ no caso das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios estabelecido no Aviso, no exercício de 2019.
_ no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, por formulário eletrónico simplificado disponível no
Balcão 2020_ no caso de candidaturas já submetidas relativas a beneficiários que tenham também contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, deverá ser apresentada a desistência da candidatura para submissão de nova candidatura, onde podem ser incluídas ambas as naturezas de contratos (contrato de arrendamento para fins não habitacionais e contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais)
_ caso os beneficiários tenham uma candidatura na medida APOIAR.PT (ao abrigo da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro) ou na medida APOIAR+SIMPLES, são utilizados os valores declarados para essas candidaturas para efeitos de avaliação do cumprimento da condição relativa à redução de faturação.
Comprovação das condições de acesso
_ pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário