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Aviso n.º 20/SI/2020 - APOIAR.PT - candidaturas encerradas

Apoios financeiros

30.04.2021

Aviso republicado em 16 abril 2021, alarga o prazo de candidaturas até 30 abril 2021 ou esgotamento da dotação.

A medida APOIAR.PT é dirigida às empresas dos setores do comércio e serviços, das atividades culturais, do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas. Este instrumento financeiro tem aplicação no território de Portugal continental.

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no Balcão 2020.​

Em agosto de 2021, a​​ APOIAR.PT é objeto de novas alterações, nomeadamente para os bares e outros estabelecimentos de bebidas (CAE 56302, 56304 e 56305​)​​, com a duplicação do apoio já atribuído correspondente ao apuramento do último trimestre de 2020, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.​

​Em março de 2021, o Programa APOIAR é ​​objeto de um novo conjunto de alterações, incluindo a reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT, e  novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas e sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.

O Programa APOIAR é complementar aos apoios financeiros em vigor.

Dotação indicativa global (APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO): 1.100 milhões de euros


​​// BENEFICIÁRIOS

_ micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com certificação eletrónica (inclui ​empresários em nome individual com contabilidade organizada)​
_ não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros


// CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO


​​​

// CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO À DATA DA CANDIDATURA

_ estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
_ desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE previstas e encontrar-se em atividade;
_ dispor de contabilidade organizada;
_ não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
_ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
_ dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo IAPMEI;
_ declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
_ apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
_ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
_ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação (aplica-se retroativamente às candidaturas já apresentadas e sem decisão final)​;
_ no caso das médias empresas e das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
_ no caso das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros​, ​apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios estabelecido no Aviso, no exercício de 2019.


// TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Apresentação de candidaturas
_ no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, por formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020

​Atendendo à aplicação retroativa dos limites máximos de apoio às candidaturas anteriormente submetidas, o ajustamento dos montantes é concretizado da seguinte forma:​​
​Empresas com candidatura aprovada e ainda sem pedido de pagamento final submetido: não é necessário apresentar nova candidatura. Por serem projetos já aprovados é dispensada nova consulta à AT. Deve apenas ser apresentado o pedido de pagamento final com a declaração subscrita por contabilista certificado, responsável pela contabilidade da empresa, que confirme o apuramento da diminuição na faturação registada no 4º trimestre de 2020.
Empresas com candidatura aprovada e com pedido de pagamento final submetido: é efetuado um ajuste automático à decisão aplicando-se os limites máximos agora previstos, em função da percentagem de diminuição de faturação.
Empresas com candidatura aprovada unicamente na APOIAR RESTAURAÇÃO: não é necessário apresentar nova candidatura. Deve apenas ser apresentado o pedido de pagamento final.
Empresas sem candidaturas submetidas ao Programa APOIAR: devem apresentar candidatura declarando a diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, nos termos previstos no Aviso, sendo o apoio atribuído na sua globalidade para os 5 trimestres relativos à APOIAR.PT e à APOIAR RESTAURAÇÃO (quando aplicável), até os limites legalmente permitidos.
As micro e pequenas empresas que tenham obtido uma decisão desfavorável na APOIAR.PT, por não registarem uma diminuição da faturação igual ou superior a 25% com base nos dados de faturação dos 3 primeiros trimestres de 2020, podem submeter nova candidatura caso, com a inclusão do 4.º trimestre de 2020, registem uma diminuição de faturação igual ou superior a 25% no ano de 2020. O procedimento é o de apresentação de nova candidatura.


Comprovação das condições de acesso
_ através de procedimentos automáticos do Balcão 2020;
_ por declaração de cumprimento subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
_ pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C). 

Decisão de concessão de apoio
_ da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
_ 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
_ as decisões são adotadas até à data limite de 31 de dezembro de 2021

Aceitação da decisão da concessão do apoio
_ no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão da concessão do apoio
_ para as candidaturas já aprovadas e sem termo de aceitação confirmado é concedido um prazo adicional de 15 dias úteis, a partir da data de publicação do Aviso​​​
_ feita mediante a confirmação do termo de aceitação, eletronicamente na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS)
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
_ pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário
_ os pedidos de pagamentos são submetidos no Balcão 2020​ 

Obrigações dos beneficiários
Entre a data de submissão da candidatura e os 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final:
_ não distribuir lucros e dividendos;
_ não fazer cessar contratos de trabalho nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ não cessar a atividade.

Período de candidaturas
_ de 25 de março ​de 2021 ​até 30 de abril de 2021, ou até ao e​sgotamento da dotação.


​​Para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, recomenda-se às empresas a antecipação de alguns passos e a preparação de elementos necessários à apresentação de candidatura:

Certificação PME, para o caso de ser uma micro, pequena ou média empresa. Esta certificação é pedida online no portal do IAPMEI.

_ Registo no Balcão 2020, onde se efetua a submissão de candidaturas. Caso a empresa já esteja registada, recomenda-se a confirmação e atualização da informação da empresa.

_ A criação da candidatura é efetuada no Balcão2020, devendo depois aceder à Plataforma ​​de Acess​​​​​​o Simplificado – PAS​ para preenchimento do formulário de candidatura e gestão de todos os eventos associados a esta.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

_ Situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social​. A não existência de dívidas é um requisito de acesso ao programa APOIAR.

_ A confirmação do CAE principal da empresa é feita em SICAE.pt​. O CAE incorreto não permite a submissão da candidatura.

_ O IBAN para pagamento do apoio é de conta bancária titulada pela empresa. Os pagamentos do apoio não são​ efetuados para qualquer outra conta.​​​​​​​​



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