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Linha +Interior Turismo, criada pelo Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio, tem uma dotação de 20 milhões de euros e destina-se a entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o
desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
// Abrangência geográficaAplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
// Projetos enquadráveis
As operações a apoiar devem contribuir para:
_ os objetivos estratégicos de valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado;
_ o reforço da atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos;
_ o desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.
Privilegiam-se os projetos que, adicionalmente, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso (*), o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza (*).
(*) - no desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais. Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura
// Taxa de financiamento e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
// Candidaturas e prazo
O prazo das candidaturas decorre entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
As candidaturas são formalizadas por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.
// Dotação por fases
Dotação por fase de € 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil euros), sendo que os valores não comprometidos em cada uma das fases acrescem automaticamente à dotação orçamental da fase imediatamente seguinte, podendo o membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo aumentar, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., a dotação orçamental de cada fase, tendo presente a respetiva procura.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.