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Aviso Específico de Concurso Regenerar Territórios – Incêndios 2023 - candidaturas encerradas

Apoios financeiros

28.02.2024

O prazo das candidaturas foi prorrogado até 28 fev 2024.

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O Aviso Especifico de Concurso Regenerar Territórios – Incêndios 2023 criado ao abrigo da Linha +Interior Turismo, com uma dotação de 2 milhões de euros, dirige-se a entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.​

// Beneficiários
Entidades públicas e entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior.

// Aplicação geográfica
O presente aviso de concurso aplica-se aos concelhos de Odemira, Aljezur, Monchique, Proença-a-Nova e Castelo Branco.
​​Atendendo aos objetivos do presente Aviso de Concurso, não se aplica a restrição geográfica definida nos  números 2 e 3 do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 7/2023, de 11 de maio.

// Projetos enquadráveis
​​​As operações a apoiar devem contribuir para os objetivos estratégicos de valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos, assim como do desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores. 
Privilegiam-se, os projetos que, adicionalmente, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso​*, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.* ​​

* No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais. Na valorização dos Caminhos da Fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

São ainda enquadráveis projetos que se traduzam em ações de prevenção e mitigação do potencial de risco e severidade dos incêndios rurais em espaços de vocação turística, com o objetivo de tornar o território mais resiliente, reduzir incidências e regenerar e revitalizar os ecossistemas e as comunidades de que depende a atividade turística.

// Taxa de financiamento e natureza do apoio​
A taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível co​m o limite de €​​400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.

// Prazo de candidatura
As candidaturas decorrem de 20 nov 2023 a 28 fev 2024 e são apresentadas através de formulário eletrónico no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI)​ disponível no portal do Turismo de Portugal.​​

A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.​​

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