O
Programa de Apoio Crescer com o Turismo, criado e regulamentado pela
Portaria n.º 50/2025/1, de 20 fev , com uma
dotação de 30 milhões de euros, tem por fim fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na
responsabilidade social e ambiental, bem como na aposta da qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico. O presente programa vem revogar a
Linha +Interior Turismo, não sendo possível apresentar mais candidaturas a esta linha de apoio.
// Entidades beneficiárias
_ Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
_ Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, bem como, no âmbito do desenvolvimento de projetos de inovação social com valor para o turismo as entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos;
_
Micro, pequenas ou médias empresa (PME) só poderão candidatar-se com projetos de inovação social com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social ou projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva, no âmbito do PROVERE - Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos, no contexto do Portugal 2030.
// Abrangência geográficaO território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
// Projetos enquadráveis
As operações a apoiar devem contribuir para:
_ reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da valorização e regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas, do incremento das condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta, assim como através do desenvolvimento de redes integradas de oferta e de produtos turísticos que demonstrem elevado potencial de criação de valor;
_ promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios que, nomeadamente, assegure o conhecimento do território, a gestão dos respetivos fluxos, o incremento dos níveis de conectividade que permita assegurar uma gestão integrada dos ativos e recursos existentes no território, e a promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável;
_ fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social cada vez mais sustentáveis nos destinos turísticos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais, e com potencial de promover continuamente o turismo como fator de inclusão e coesão social.
// Taxa de financiamento dos projetos e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de
60% a que acresce uma
majoração de 20% em projetos localizados em
territórios de baixa densidade e de
10% nos casos em que os projetos estejam
integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
_ o apoio concedido assume a natureza não reembolsável tendo por limite máximo 400 mil euros, por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos.
_
apoios dirigidos às empresas, a componente não reembolsável assume o valor máximo de 200 mil euros.
Aos limites enunciados para a componente não reembolsável pode acrescer, mediante solicitação da entidade beneficiária, uma componente reembolsável até 1 milhão de euros.
// Condições de Reembolso e Garantias
Prazo de rembolso de 7 anos incluindo 2 anos de carência
// Despesas Elegíveis
As despesas necessárias a incorrer no âmbito da implementação dos projetos enquadrados no Programa:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
// Prazo de candidatura
O prazo de submissão de candidaturas, em contínuo, encontra-se aberto até 31 dez 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação, consoante a situação que se verificar primeiro.
As candidaturas são submetidas na Plataforma SGPI, através de formulário próprio.
// Enquadramento Comunitário
Aplicável, o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Consulte o documento das FAQ.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.