O
Programa de Apoio Crescer com o Turismo, criado e regulamentado pela
Portaria n.º 50/2025/1, de 20 fev , com uma
dotação de 30 milhões de euros, tem por fim fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na
responsabilidade social e ambiental dos territórios, bem como a aposta na qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.
// Entidades beneficiárias
_ Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
_ Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, bem como, no âmbito do desenvolvimento de projetos de inovação social com valor para o turismo as entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos;
_
Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos mencionados projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.
// Abrangência geográficaO território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
// Projetos enquadráveis
As operações a apoiar devem contribuir para:
_ reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da valorização e regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas, do incremento das condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta, assim como através do desenvolvimento de redes integradas de oferta e de produtos turísticos que demonstrem elevado potencial de criação de valor;
_ promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios que, nomeadamente, assegure o conhecimento do território, a gestão dos respetivos fluxos, o incremento dos níveis de conectividade que permita assegurar uma gestão integrada dos ativos e recursos existentes no território, e a promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável;
_ fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social cada vez mais sustentáveis nos destinos turísticos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais, e com potencial de promover continuamente o turismo como fator de inclusão e coesão social.
// Taxa de financiamento dos projetos e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 60% a que acresce uma majoração de 20% em projetos localizados em territórios de baixa densidade e de 10% nos casos em que os projetos estejam integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
_ o apoio concedido assume a natureza não reembolsável tendo por limite máximo 400 mil euros, por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos.
_
apoios dirigidos às empresas, a componente não reembolsável assume o valor máximo de 200 mil euros.Aos limites enunciados para a componente não reembolsável pode acrescer, mediante solicitação da entidade beneficiária, uma componente reembolsável até 1 milhão de euros.
// Condições de Reembolso e Garantias
Prazo de rembolso de 7 anos incluindo 2 anos de carência
// Despesas Elegíveis
As despesas necessárias a incorrer no âmbito da implementação dos projetos enquadrados no Programa:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
// Prazo de candidatura
O prazo de submissão de candidaturas encontra-se aberto até 31 dez 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação, consoante a situação que se verificar primeiro.
As candidaturas são submetidas na Plataforma SGPI, através de formulário próprio brevemente disponível.
// Enquadramento Comunitário
Aplicável, o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.