A atribuição da utilidade turística encontra-se regulamentada em diversos diplomas. Principais diplomas e despachos relativos à utilidade turística, cuja consulta se aconselha:
Indicação dos elementos que devem instruir o pedido de atribuição de utilidade turística.
Aprova o Código Fiscal do Investimento.
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Retifica o Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de fevereiro.
Altera o Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro (regime de utilidade turística) e estabelece o elenco dos empreendimentos considerados de categoria superior. Revoga a alínea e) do n.º1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro.
Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Extingue benefícios fiscais.
Revoga as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 16.º, no que respeita à contribuição industrial e ao imposto complementar - secções A e B, o artigo 19.º e, bem assim, as constantes dos artigos 16.º a 27.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro na parte que com aqueles estejam correlacionadas.
Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.
Consultar também: