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Aviso Portugal 2030 MPr-2023–​03 com a designação SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade - candidaturas até 30 dez 2024

Apoios financeiros

30.12.2024

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O aviso de concurso MPr-2023–​03 com a designação SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade, com uma dotação de 160 milhões de euros (FEDER), dirige-se a empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), que pretendam desenvolver projetos de investimento que se localizem nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo(*) e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC (Comissão Interministerial de Coordenação) e que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

​​​​​​​​​As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
​​
// Ações abrangidas
Têm enquadramento os projetos individuais em atividades inovadoras, no qual se inclui o turismo, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionado com as seguintes tipologias:

a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

// Financiamento
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40% (**), nos seguintes termos:
​Taxa Base
_ 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. 
_ no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas. 
​Majorações
_ Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada prioridade: (Indústria 4.0 e Transição Climática), até ao limite de 10 p.p.;
_ Criação de emprego qualificado: entre 1 a 3 PTQ = 2%; + de 4PTQ = 5% 
_ Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada. 

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).

// Candidaturas aos PR Lisboa e Algarve:
Deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no n.º 1 do artigo 28.º do REITD:
_ Operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Lisboa e do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000,00 euros durante três anos, por empresa única).
_ Operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027​
_ s​e o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;
​_ se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Lisboa e do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000,00 euros durante três anos, por empresa única).

// Natureza do apoio
​A subvenção (apoio não reembolsável) e a intensidade do incentivo atribuído a​penas serão mantidos se forem cumpridos os indicadores de realização e de resultados contratualmente estabelecidos, em função do respetivo grau de cumprimento,​ em pelo menos 70%.

// Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser submetidas no Balcão dos Fundos.

// Período de candidatura 
​​​​​Fase 1​ - até 16 set 2024 (limite: 19h00)​
Fase 2 - até 30 dez 2024 (limite: 19h00)

(*) No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE (Rev 3) em razão de se tratarem de operações com enquadramento no Aviso «Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa» do Programa Regional do Alentejo. 

(**) No caso das operações localizadas nas sub-regiõe​s NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.​

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