Dirigido às empresas do setor cultural, o Programa Garantir Cultura (tecido empresarial), consiste em apoios de natureza não reembolsável destinados a incentivar as atividades culturais e artísticas, em particular a criação e a programação culturais, em formato físico ou digital, para que estas empresas possam manter as respetivas atividades fazendo face aos compromissos de curto prazo, mas também relançar, em segurança, as muitas atividades suspensas durante a pandemia.
O Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial) foi publicado pela Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março, e o Aviso de candidaturas n.º 09/SI/2021, em 6 de abril de 2021.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no
Balcão 2020.
// DOTAÇÃO
_ 30 milhões de euros
// ÁREA GEOGRÁFICA
_ todo o território de Portugal continental
// BENEFICIÁRIOS
_ micro, pequenas e médias empresas (PME)
_ de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
_ incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada
_ CAE principal em conformidade com os constantes do Anexo ao Regulamento
// FINANCIAMENTO
_ apoio não reembolsável
Microempresas
| 90%
| 50.000 euros
|
Pequenas empresas
| 75%
| 75.000 euros
|
Médias empresas
| 75%
| 100.000 euros
|
O apoio é acumulável com outros incentivos e apoios públicos, desde que não incidam sobre as mesmas despesas, designadamente do Programa APOIAR, com exceção dos demais apoios criados no âmbito do Programa Garantir Cultura para outras vertentes não especialmente vocacionadas para o tecido empresarial.
Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura ao Programa Garantir Cultura.
// DESPESA ELEGÍVEL
_ despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021, com:
|
Produção
|
_ custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático; _ custos de edição, tradução e impressão; _ despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação; _ despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos;
|
Registo, comunicação e marketing
|
_ plano de comunicação e divulgação; _ criação de conteúdos; _ produção, impressão e disseminação de suportes de difusão; _ campanhas promocionais nos media; _ criação e manutenção de plataformas digitais; _ aquisição e/ou aluguer de material técnico; _ captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais; _ contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação;
|
Circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos |
combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;
|
Custos administrativos diretamente relacionados com o projeto |
licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;
|
Encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da COVID-19
|
testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis;
|
Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas
|
para validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.
|
// CRITÉRIOS E CONDIÇÕES
| |
Beneficiários
| Projetos
|
Exigíveis à data da candidatura: Confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020 _ estar legalmente constituído em 1 de janeiro de 2020; _ desenvolver atividade económica principal inserida em CAE constante na lista em anexo ao Regulamento, _ encontrar-se em atividade; _ dispor da certificação eletrónica atualizada que comprova o estatuto de PME, emitida pelo _ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI; _ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação). A comprovar mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra _ no caso da CAE principal “47784 – comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n. e.”, o objeto social principal deve ser o comércio de obras de arte; _ dispor de contabilidade organizada; _ não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter, neste âmbito, beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação; _ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
| A comprovar mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra _ ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada; _ ter enquadramento, em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas: _ Artes performativas; _ Artes visuais; _ Cruzamento disciplinar; _ Cinema; _ Museologia; _ Livro.
_ ter um prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da decisão favorável; _ ter uma despesa mínima de 5.000 mil euros por candidatura; _ estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis para o desempenho da sua atividade.
A candidatura inclui os seguintes elementos relativos ao projeto, constando do formulário de candidatura os respetivos campos de preenchimento obrigatório: _ Mapa síntese do orçamento, com especificação dos montantes das despesas elegíveis _ Memória descritiva do projeto, contendo: _ Descrição das atividades e respetiva calendarização; _ Descrição das equipas artísticas e técnicas; _ Identificação das instalações a utilizar, quando aplicável; _ Identificação de públicos-alvo e iniciativas de captação e sensibilização, quando aplicável. |
// TRAMITAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
_ no âmbito do Aviso publicado pelo COMPETE 2020, a partir de 6 de abril de 2021 até ao esgotamento da dotação
_ submetidas no
Balcão 2020, através de formulário eletrónico simplificado*
_ cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura
ANÁLISE, SELEÇÃO E DECISÃO DE CANDIDATURAS
_ análise e emissão de parecer pelo Turismo de Portugal em 10 dias úteis após a data da apresentação da candidatura
_ decisão pelo COMPETE 2020 em 20 dias úteis, a contar da data de apresentação da candidatura
_ notificação da decisão ao beneficiário, pelo COMPETE 2020, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data da sua emissão
_ os tempos de resposta aos esclarecimentos solicitados são descontados aos prazos indicados
_ a aceitação da decisão da concessão do apoio, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão, mediante a confirmação, pelo beneficiário, do termo de aceitação eletronicamente na
Plataforma de Acesso Simplificado (PAS)_ a análise da candidatura, o processamento dos pagamentos e o acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, que pode solicitar parecer especializado à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
_ o COMPETE 2020 seleciona candidaturas até 31 de dezembro de 2021, podendo suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação (por comunicação a publicar no Balcão 2020)
PAGAMENTOS
_ efetuados pelo Turismo de Portugal, da seguinte forma:
_ um adiantamento automático inicial de 50% do incentivo aprovado, após a confirmação do termo de aceitação;
_ um adiantamento adicional de 35% do incentivo apurado com base nas despesas elegíveis efetivamente realizadas e confirmadas por Contabilista Certificado, na sequência da apresentação do pedido de pagamento final que deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto;
_ um pagamento final dos restantes 15%, após a verificação do cumprimento do plano de atividades apresentado em sede de candidatura, com lugar a emissão de parecer especializado pela IGAC. (formulário de pedido de pagamento final já disponível no Balcão 2020 e Guia de apoio ao preenchimento do formulário de pedido de pagamento final em Documentos)
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
_ durante o período de concessão dos apoios, contado a partir da data da submissão da candidatura e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final o beneficiário não pode:
_ fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ distribuir lucros ou dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta.
PUBLICITAÇÃOOs projetos aprovados devem cumprir as regras de divulgação e publicitação relativamente ao apoio (co-financiamento) concedido, cujos documentos para edição e download estão disponíveis na
página do Aviso n.º 09/SI/2021.
Assim, é obrigatória:
_ a afixação, na sede dos beneficiários, do Cartaz, em formato A3
_ a aposição da barra de co-financiamento (com os logotipos do Compete 2020 - Portugal 2020 - União Europeia (FEDER)), em todos os documentos, filmes, materiais, suportes e afins, desenvolvidos no âmbito do projeto.
Informação adicional sobre regras de publicitação de financiamento está disponível no portal do
Compete 2020.