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Aviso ALT2030-2024-1 - Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa

Apoios financeiros

16.12.2024

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O aviso de concurso ALT2030-2024-1 com a designação Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa, com uma dotação de 20 milhões de euros (FEDER), dirige-se a empresas PME (micro, pequenas e médias empresas) que pretendam desenvolver projetos de investimento que se localizem na região NUTS III – Alentejo Litoral e que contribuam para a progressão na cadeia de valor, bem como operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética. 

// Projetos abrangidos
Têm enquadramento os projetos individuais em atividades inovadoras, no qual se inclui o turismo, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional e que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

_ Criação de um novo estabelecimento
_ Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
_ Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

// Financiamento
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 60%, nos seguintes termos:

// Taxa Base
40 p.p. para médias empresas e 50 p.p. para micro e pequenas empresas

// Majorações
_ Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada prioridade: Contratação coletiva dinâmica; Indústria 4.0 e Transição Climática, até ao limite de 10 p.p.;
_ Criação de emprego qualificado»: 5 p.p.
_ Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios igual ou superior a 25% do investimento elegível.
 
Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 1006697).

A subvenção não reembolsável / intensidade de auxílio atribuída apenas é mantida se forem cumpridos os indicadores de realização e de resultados contratualmente estabelecidos, em função do respetivo grau de cumprimento de, pelo menos, 85%.

// Período de candidatura 

_ Fase 1: 12 abr 2024 (18 horas)
_ Fase 2: 31 jul 2024 (18 horas)
_ Fase 3: 18 out 2024 (18 horas)
_ Fase 4: 16 dez 2024 (18 horas)​​

// Sumissão das candidaturas 
As candidaturas devem ser submetidas, em cada fase, junto do Balcão dos Fundos.

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