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Financiamento da UE para apoio à circulação de obras literárias europeias - candidaturas encerradas

Cultura

31.05.2022

​​​​​​​​​​​​​​​​​​A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de propostas para apoio à Circulação de Obras Literárias Europeias, no âmbito do novo ciclo Europa Criativa 2021-2027, vertente Cultura. Esta iniciativa visa apoiar projetos de tradução, publicação, distribuição e promoção de obras de ficção e destina-se a editoras e outras organizações do setor do livro e da edição.

// ​Detalhes do convite
_ Orçamento total disponível: 5 milhões de euros
_ Duração máxima dos projetos: 36 meses (podendo ser estendidos até 48 meses)
_ Cofinanciamento da UE (não reembolsável): 60%
_ As propostas podem ser apresentadas individualmente ou em consórcio de pelo menos duas organizações
_ Prazo de submissão: 31 maio 2022
_ Anúncio dos resultados: setembro 2022

// Categorias dos projetos
_ Pequena escala (categoria 1): tradução de um mínimo de 5 e até 10 obras diferentes; cofinanciamento de 60% até 100.000 euros;
_ Média escala (categoria 2): tradução de 11 a 20 obras diferentes; cofinanciamento de 60% até 200.000 euros;
_ Grande escala (categoria 3): tradução de pelo menos 21 livros obras; cofinanciamento de 60% até 300.000 euros.

Nota: Está previsto o financiamento de cerca de 40 projetos com a dotação total do concurso (5 milhões de euros), sendo, com o objetivo de assegurar uma representação adequada, 30% da dotação reservada para projetos de pequena escala, 40% para projetos de média escala e 30% para projetos de grande escala.

// Obras literárias elegíveis
_ Obras em papel e em formato digital (e-books e audiobooks);
_ Obras de ficção independentemente do género (romances, contos, teatro, peças de rádio, poesia, banda desenhada, literatura para jovens adultos, etc.);
_ Não são elegíveis obras de não-ficção (por exemplo, autobiografias, biografias, ensaios de não-ficção, guias de viagem, obras de humanidades ou ciências sociais (história, filosofia, economia, etc.) e obras relacionadas com outras ciências (física, matemática, etc.));
_ Os trabalhos devem ter sido previamente publicados;
_ As obras devem ser escritas por autores nacionais ou residentes reconhecidos como fazendo parte do património literário de um país elegível;
_ Os trabalhos não devem já ter sido traduzidos para a língua de destino, a menos que uma nova tradução seja considerada absolutamente necessária;
_ É recomendada a inclusão de títulos que tenham sido galardoados com o Prémio da UE para a Literatura.

// Atividades elegíveis
_ Tradução, promoção e distribuição;
_ O projeto pode incluir exportação business-to-business.

// Os projetos devem incluir um pacote mínimo de 5 obras literárias europeias, com as seguintes características
_ Contribuir para a diversidade da literatura no país (ou países) visado, incluindo obras de países sub-representados, especialmente obras escritas em línguas minoritárias;
_ A estratégia de distribuição deve assegurar um acesso amplo e fácil às obras por parte do público em geral;
_ A estratégia de promoção deve contribuir para o crescimento e renovação dos públicos-alvo das obras literárias europeias em tradução;
_ Incentivar a colaboração entre autores, tradutores, editoras, distribuidores, livreiros, bibliotecários, festivais e eventos literários;
_ Contribuir para a visibilidade dos tradutores e o respeito pela remuneração justa;
_ Abordar prioridades transversais tais como inclusão, igualdade de género e impacto ambiental.

// Os projetos devem contribuir para as seguintes prioridades
_ Reforçar a circulação transnacional e a diversidade das obras literárias europeias, em particular apoiando a tradução das línguas minoritárias para inglês, alemão, francês, espanhol (castelhano) e italiano;
_ Construir novos públicos para as obras literárias europeias, tanto dentro como fora da União Europeia;
_ Reforçar a competitividade do setor do livro, fomentando a cooperação no âmbito da cadeia de valor do livro.

// Entidades elegíveis
_ Editoras e outras organizações do setor do livro e da edição com um historial de pelo menos 2 anos à data de encerramento do concurso.
_ Os candidatos devem ter estatuto legal e estar estabelecidos num dos países participantes do programa Europa Criativa - Cultura

com sede legal nos seguintes países:
_ Membros da UE
_ Países Associados
_ Candidatos a membros UE
_ Países EFTA (Islândia e Noruega)
_ Outros países associados ao Programa Europa Criativa; e/ou países que estão em negociações para um acordo de associação desde que o acordo entre em vigor antes da assinatura da subvenção.
Nota: O Centro de Informação Europa Criativa disponibiliza a lista de países participantes no Programa Europa Criativa 2021-2027​​.


// Sessões informativas e workshops sobre a iniciativa​
_ Sessão informativa geral:
8 mar 2022 | 10h00 – 12h00
_ Workshop:​​​
14 e 15 mar 2022 | 14h30 – 17h30
29 e 30 mar 2022 | 14h30 – 17h30 (nova data)

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