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Publicado em Diário da República o Decreto-Lei que cria o Programa Revive Natureza

Turismo de natureza

25.10.2019

​​​​​​​​Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º​ 161/2019, de 25 de outubro que cria o Programa Revive Natureza

Este programa possibilita a recuperação de imóveis públicos, sem uso e inseridos na Natureza, destinados a exploração para fins turísticos.
 
O Revive Natureza​, cuja plataforma já está disponível, nos termos do disposto na Portaria n.º 389/2019, de 29 de outubro​, é operacionalizado através de um Fundo Imobiliário Especial, gerido pela Turismo Fundos, tendo a seu cargo numa fase inicial a gestão de 9​6 imóveis do Estado, de Norte a Sul do país, entre os quais se contam, na sua maioria, antigas casas de guardas florestais e antigos postos fiscais. Esta lista poderá vir a ser posteriormente ampliada.

Contempla uma verba de cinco milhões de euros, do Turismo de Portugal, para financiar a recuperação dos imó​veis referidos.
 
O Programa Revive Natureza tem como objetivos fundamentais recuperar os imóveis, criar emprego local e dinamizar as economias locais, através das redes de oferta e valorização dos produtos endógenos, constituindo-se como mais um instrumento de concretização dos eixos estratégicos da Estratégia de Turismo 2027, nomeadamente a valorização do território nacional. 


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