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Linha de Apoio Regenerar Empresas do Turismo - Incêndios 2023, com uma dotação de 3 milhões de euros, dirige-se a micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo I da
Portaria n.º 341/2023 de 9 de novembro, contribuindo como uma solução de financiamento na recuperação e reabilitação dos ativos atingidos, como também no esforço de tesouraria resultante do acréscimo das necessidades de fundo de maneio, resultantes da diminuição, ainda que conjuntural, da procura turística.
// Âmbito Territorial
Empresas do setor do turismo com sede nos concelhos de Odemira, Aljezur, Monchique, Proença-a-Nova e Castelo Branco.
// Beneficiários
_ Micro, pequenas e médias empresas certificadas que desenvolvam, nos territórios afetados, atividades económicas com as CAE do turismo.
As entidades beneficiárias podem apresentar uma candidatura selecionando uma única tipologia de operação ou ambas as tipologias, conforme as respetivas necessidades.
// Tipologia de operações enquadráveis
_ Operações de tesouraria, para fazer face ao aumento das necessidades de fundo de maneio;
_ Investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis com o objetivo de recuperação do património devastado pelos incêndios, no sentido de habilitar as empresas com as condições necessárias para o retomar da respetiva atividade económica.
// Taxa de financiamento e natureza do apoio
_ A taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de €400.000,00* (quatrocentos mil euros);
_ O apoio concedido assume uma natureza mista de subvenção não reembolsável com o valor máximo de €200.000,00* (duzentos mil euros) e de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado.
* O incentivo é limitado ao limiar de auxílios de minimis disponível para aquela empresa única na data de concessão do apoio, devendo esse limite absoluto contemplar o montante relativo à subvenção direta determinado na componente de incentivo não reembolsável, bem como o montante relativo ao equivalente de subvenção bruta do apoio determinado na componente de incentivo reembolsável.
// Condições de Reembolso e Garantias
O prazo de reembolso é de 7 anos incluindo um período de carência de capital correspondente a 18 meses. O reembolso do financiamento ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
// Candidaturas
// Enquadramento Comunitário
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.