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Linha de Apoio Regenerar Empresas do Turismo - Incêndios 2023 - candidaturas a decorrer

Apoios financeiros

10.11.2023

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A Linha de Apoio Regenerar Empresas do Turismo - Incêndios 2023, com uma dotação de 3 milhões de euros, dirige-se a micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo I da Portaria n.º 341/2023 de 9 de novembro​,​ contribuindo como uma solução de financiamento na recuperação e reabilitação dos ativos atingidos, como também no esforço de tesouraria resultante do acréscimo das necessidades de fundo de maneio, resultantes da diminuição, ainda que conjuntural, da procura turística.

// Âmbito Territorial
Empresas do setor do turismo com sede nos concelhos de Odemira, Aljezur, Monchique, Proença-a-Nova e Castelo Branco.

// Beneficiários
_ Micro, pequenas e médias empresas certificadas que desenvolvam, nos territórios afetados, atividades económicas c​​​om as CAE do turismo.
As entidades beneficiárias podem apresentar uma candidatura selecionando uma única tipologia de operação ou ambas as tipologias, conforme as respetivas necessidades.

// Tipologia de operações enquadráveis
_ Operações de tesouraria, para fazer face ao aumento das necessidades de fundo de maneio; 
_ Investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis com o objetivo de recuperação do património devastado pelos incêndios, no sentido de habilitar as empresas com as condições necessárias para o retomar da respetiva atividade económica.​

// Taxa de financiamento e natureza do apoio
_ A taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de €400.000,00* (quatrocentos mil euros);
_ O apoio concedido assume uma natureza mista de subvenção não reembolsável com o valor máximo de €​200.000,00* (duzentos mil euros) e de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado.

* O incentivo é limitado ao limiar de auxílios de minimis disponível para aquela empresa única na data de concessão do apoio, devendo esse limite absoluto contemplar o montante relativo à subvenção direta determinado na componente de incentivo não reembolsável, bem como o montante relativo ao equivalente de subvenção bruta do apoio determinado na componente de incentivo reembolsável.

// Condições de Reembolso e Garantias​
O prazo de reembolso é de 7 anos incluindo um período de carência de capital correspondente a 18 meses. O reembolso do financiamento ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.​

// Candidaturas 
_ As candidaturas são apresentadas, em contínuo e até ser esgotada a dotação, através de formulário eletrónico no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI) disponível no portal do Turismo de Portugal.​

// Enquadramento Comunitário
Aplicável, o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro​, relativo aos auxílios de minimis.


A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.


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