O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de
sustentabilidade ambiental e social.
// Dotação
300 milhões de Euros
// Âmbito territorial
Território nacional
// Beneficiários_ Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação)
_ Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
(i) sejam implementados nos territórios de baixa densidade (de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro);
(ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
(iii) acrescentem valor à região.
_ Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
_ Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos)
// Condições específicas de acesso dos projetos | Medidas de responsabilidade ambiental e social
Todos os projetos devem incluir a execução de:
_ medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)
_ medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)
Deve verificar-se a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.
// Condições de acesso das empresas _ Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
_ Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
_ Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
_ Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
_ Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
// Condições e estrutura do financiamento
O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:
_ 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);
_ 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME);
_ projetos inseridos em territórios de baixa densidade; empreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco
// Natureza do apoio
_ A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros
_ A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.
Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento e apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas:
_ 25% para PME
_ 5% para Não PME
Adicional ao prémio (ano de cruzeiro)
// Apresentação das candidaturas e prazo O pedido de financiamento deve ser requerido pela empresa junto das instituições de crédito aderentes, após obter uma avaliação favorável quanto às medidas de responsabilidade ambiental e social previstas no projeto de investimento.
O prazo das candidaturas efetua-se em contínuo, até ao esgotamento da dotação prevista.
_ Abanca
_ Bankinter
_ BPI
_ Caixa Geral de Depósitos
_ Crédito Agrícola
_ Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras
_ EuroBic
_ Millennium bcp
_ Montepio
_ Novo Banco
_ Novo Banco dos Açores
_ Santander
// Condições específicas para projetos no Algarve (Linha +Algarve)
Para investimentos localizados na região do Algarve aplicam-se as condições definidas para os territórios de baixa densidade no atual Protocolo de Colaboração. O prazo de apresentação destas candidaturas termina a 31 de dez 2025.
A presente informação não dispensa a consulta do Protocolo de Colaboração.