A subvenção não reembolsável / intensidade de auxílio atribuída apenas é mantida se forem cumpridos os indicadores de realização e de resultados contratualmente estabelecidos, em função do respetivo grau de cumprimento em pelo menos, 85%.
// Período de candidatura
Fase 1
02 jun 2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
Fase 2
28 jul 2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
Fase 3
29 set 2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Fase 4
15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
(*) No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE (Rev 3) em razão de se tratarem de operações com enquadramento no Aviso «Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa» do Programa Regional do Alentejo.