O Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente aviso devem prosseguir a área chave valorizar o território e fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do Planeta, incluindo a adaptação às alterações climáticas.
Tipologias abrangidas
_Participação ativa do público (por exemplo, atividades de educação-ação, concursos de ideias);
_Efeito multiplicador (por exemplo, formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);
_Sensibilização ambiental (por exemplo, plataformas digitais);
_Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos desmaterializados, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).
Âmbito geográfico
São elegíveis projetos desenvolvidos nos 165 municípios e 73 freguesias definidos na
Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho (Delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT)).
Beneficiários elegíveis
_Administração direta, indireta e autónoma;
_Setor Empresarial do Estado e Local;
_Estabelecimentos de ensino;
_Universidades e Institutos Politécnicos;
_Centros de Investigação;
_Empresas independentemente da sua forma jurídica;
_Associações e Fundações;
_Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas.
Dotação financeira e cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente aviso é de 500 mil euros.
O cofinanciamento é limitado a 50 mil euros por candidatura.
Receção de candidaturas
As candidaturas são submetidas na página eletrónica do
Fundo Ambiental até às 23.59 horas de 22 de abril de 2019.