A
Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020) prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #11, #12 e #15.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais, em particular o pilar “Valorizar o Território” e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Neste contexto, o
Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.
Assim, pretende-se promover operações (programas, projetos, ações, campanhas, etc.) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a preservação dos rios e ribeiras.
Objetivos gerais:
_ As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável, pela sensibilização, capacitação e mudança de comportamentos, contribuindo para a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas de água doce interiores e seus serviços;
_ Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada ao nível das Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando os seguintes domínios ambientais:
- # 6. Água Potável e Saneamento;
- # 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis;
- # 13. Ação Climática;
- # 15. Proteger a Vida Terrestre.
_ Garantir o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos
quais se destaca o Acordo de Paris e o Plano Nacional da Água;
_ Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), designadamente aos princípios orientadores e ao eixo temático: Valorizar o Território.
Âmbito geográfico:
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Beneficiários:
_ Administração direta, indireta e autónoma;
_ Setor Empresarial do Estado e Local;
_ Estabelecimentos de ensino;
_ Universidades e Institutos Politécnicos;
_ Centros de Investigação;
_ Empresas independentemente da sua forma jurídica;
_ Associações e Fundações;
_ Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas, e associações de âmbito local.
_ Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.
- O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.
- O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.
Dotação financeira:
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).
As candidaturas estão abertas até às 18h00 de dia 23 de abril 2018.