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Orientações para prevenção e controlo da COVID-19 no turismo

COVID-19

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Reúne conjunto de informação, recomendações, orientações, medidas, procedimentos e suportes informativos, a aplicar em vários contextos organizacionais e sociais, nomeadamente para o setor do turismo, no âmbito da COVID-19.

Todas as empresas / gera​is​

// Guias para Instituições
Suportes informativos da DGS para a hotelaria, bem como para outros setores.​​

// Limpeza e desinfeção de ambientes e superfícies potencialmente contaminados com SARS-CoV-2 em instalações e estabelecimentos
_ Orientação n.º 014/2020, de 21/03/2020 | DGS ​(atualizada em 28/10/2021)​​
Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares
Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público
Vers​ão em inglês.​ Documento técnico disponibilizado pela ECDC - European Centre for Disease Prevention and Contr​ol, uma agência da União Europeia. 
// Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020​ | DGS ​(atualizada em 29/04/2021; 29/11/2021)
Documento que descreve as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.

// Equipamentos de Proteção Individual (EPI)​
Documento orientador para utilização de EPI por pessoas não profissionais de saúde​.​
_ Orientação n.º 011/2021​​, de 13/09​/2021​ | DGS ​(atualizada em 01/10/2021; 03/12/2021 e 28/04/2022)
Uso de máscaras como medida eficaz para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.

Mantém-se em vigor a recomendação de uso de máscara ​em situações específicas, incluindo ambientes fechados, em aglomerados, nos termos da Orientação n.º 011/2021​​, de 13/09​/2021 (atualizada a 01/10/2021; 03/12/2021 e 28/04/2022​)​​, da DGS enquanto medida eficaz para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.​
Nos termos do Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto, ​deixa de ser​ obrigatório o uso de máscara nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde​. Mantém-se a obrigatoriedade ​nos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam​​.​​​

// COVID-19: orientações da União Europeia para a retoma progressiva das atividades turísticas e para a implementação​ de protocolos de saúde nos estabelecimentos turísticos.
​​Vers​ão e​m​ português​​​. Documento publicado pela Comissão Europeia (CE), de 13/05/2020.

// ​Certificado Digital COVID da UE
Certificado Digital COVID da EU: Emissão em Território Nacional​​

_ App Passe Covid do INCM para leitura rápida e validação do Certificado Digital COVID da UE​​​​​

​_ Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 104/2021​, de 27 de novembro (artigo 9.º), ​define normas de emissão, apresentação e utilização do Certificado Digital COVID da UE, para que possam ser utilizados em matéria de tráfego aéreo e marítimo, em matéria de circulação em território nacional e em matéria de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.​​ A apresentação daquele certificado dispensa a realização de testes para despiste de infeção por SARS-CoV-2, obrigatória para efeitos de viagem, assim como dispensa a realização de isolamento profilático (quando aplicável), independentemente da origem do passageiro. O mesmo se aplica aos titulares de certificado de vacinação (em condições de reciprocidade no que respeita ao reconhecimento do Certificado Digi​tal COVID da UE emitidos por Portugal), inoculados com vacinas contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004, e que contenham os dados mínimos obrigatórios definidos​.

Resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo.


​Praias e piscinas

// Regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19

Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da COVID-19, para a época balnear de 2021.

Capacidade potencial de ocupação das praias para a época balnear 2021​ (cálculo).

// Funcionamento e utilização de piscinas ao ar livre
Determina que o funcionamento e utilização de piscinas ao ar livre obriga a que os responsáveis pela gestão destes espaços implementem procedimentos de prevenção e controlo da infeção, assegurando o cumprimento de regras de ocupação, permanência, higienização dos espaços e distanciamento físico entre utentes.

​// Parques aquáticos
Permite a reabertura de parques aquáticos em concelhos de risco elevado e muito elevado. 

Estabelecimentos termais

// Procedimentos a adotar na reabertura e funcionamento dos estabelecimentos termais 
Orientação n.º 031/2020, de 13/06/2020 | DGS (atualizada em 19/05/2022​)
Definição de medidas preventivas adicionais, nomeadamente: na admissão de termalistas, na suspensão de tratamentos e nos indicadores de frequência máxima de termalistas por período/área de tratamento; reforço de procedimentos de higienização das instalações e equipamentos, do protocolo de higiene (pré e pós tratamento) e das recomendações de conduta social dos termalistas.


Restauração e bebi​das

// Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas
Orientação n.º 013/2021, de 01/10/2021 | DGS​​ (revogada pela Orientação n.º 003/2022,​​ de 15/03/2022)​​​​​​​
Bares e discotecas.
​Os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto. Por isso, medidas adicionais d​evem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.​​
Guia que sintetiza e esclarece as regras gerais, as medidas, as condições e demais informação atualizada que devem ser observadas ​de acordo com a legislação aplicável ao setor da restauração e similares, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto.

Alojam​ento

// Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em alojamento
Documento que especifica medidas de prevenção e controlo de infeção nos hotéis e alojamento.
Versão e​m inglês​​​​. Documento da Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com a Organização Mundial do Turismo​ (OMT).


Eventos ​públicos e eventos de massas​
Eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros)

Despacho nº 8998-C/2020, de 18/09/2020​ | Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.

Animação turística e operadores marítimo-turísticos​

// Espaços de lazer, atividade física e desporto e outras instalações desportivas
Orientação nº 30/​2020, de 29/05/2020 | DGS (atualizada em 20/07/2020; 0​​1/10/2021; 09/01/2022)
Recomendações para infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática desportiva, incluindo espaços ao ar livre ou em espaço fechado, pistas, ginásios, piscinas, academias desportivas (dança, artes marciais, e atividades similares), salas de massagem e clubes de saúde.

// Equipamentos culturais
Eventos culturais (interior e exterior)​.
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Transportes e infraestruturas

// Cartão de Localização de Passageiro ​(PLC)
Operacionalização do Cartão de Localização de Passageiro (Passenger Locator Card – PLC)​​

// Formulário de localização de passageiros (PLF)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, é revogado o regime do formulário de localização de passageiros (criado pelo Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro), deixando de ser obrigatório o preenchimento do Passenger Locator Form pelos passageiros dos voos ou de navios cruzeiros com destino ou escala em Portugal continental.​ ​
_ Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro, estabelece o regime do formulário de localização de passageiros (PLF). Entra em vigor a 16 de dezembro de 2021, data a partir da qual é obrigatório o preenchimento do PLF pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental e pelos passageiros de navios de cruzeiro que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental. O PLF encontra-se disponível, nas línguas portuguesa e inglesa, na plataforma Clean & Safe, gerido pelo Turismo de Portugal, em https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card​. ​ ​


// COVID-19: Procedimentos nos transportes públicos
Medidas gerais e específicas (empresas, trabalhadores e utilizadores) para transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.​

// Procedimentos para portos e viajan​tes por via marítima
Orientações destinadas a Agências de Navegação, Autoridades Marítimas, Autoridades Portuárias e Autoridades de Saúde dos Portos, para desenvolver um Plano de Contingência para responder a eventos de Saúde Pública. 

// Procedimentos de vigilância de aeroportos e viajantes por via aérea
Orientações destinadas a Comp​anhias aéreas, aeroportos e Autoridades de Saúde dos aeroportos, para desenvolver/atualizar um Plano de Contingência para responder a eventos de Saúde Pública. 


​Por Resoluçã​​o do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021​, de 20 de agosto, os transportes deixam de ter limitações relativamente à lotação.​

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