Reúne conjunto de informação, recomendações, orientações, medidas, procedimentos e suportes informativos, a aplicar em vários contextos organizacionais e sociais, nomeadamente para o setor do turismo, no âmbito da COVID-19.
Todas as empresas / gerais
// Guias para Instituições
Suportes informativos da DGS para a hotelaria, bem como para outros setores.
// Limpeza e desinfeção de ambientes e superfícies potencialmente contaminados com SARS-CoV-2 em instalações e estabelecimentos
Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares
Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público
Versão em inglês. Documento técnico disponibilizado pela ECDC - European Centre for Disease Prevention and Control, uma agência da União Europeia.
// Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
Documento que descreve as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.
// Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Documento orientador para utilização de EPI por pessoas não profissionais de saúde.
Uso de máscaras como medida eficaz para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.
Mantém-se em vigor
a recomendação de uso de máscara em situações específicas, incluindo ambientes fechados, em aglomerados, nos termos da
Orientação n.º 011/2021, de 13/09/2021 (atualizada a 01/10/2021; 03/12/2021 e 28/04/2022), da DGS enquanto medida eficaz para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.
Nos termos do
Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto,
deixa de ser obrigatório o uso de máscara nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde. Mantém-se a obrigatoriedade nos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam.
// COVID-19: orientações da União Europeia para a retoma progressiva das atividades turísticas e para a implementação de protocolos de saúde nos estabelecimentos turísticos.
// Certificado Digital COVID da UE
Certificado Digital COVID da EU: Emissão em Território Nacional
_ App Passe Covid do INCM para leitura rápida e validação do Certificado Digital COVID da UE
_
Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, alterada pelo
Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro (artigo 9.º), define normas de emissão, apresentação e utilização do Certificado Digital COVID da UE, para que possam ser utilizados em matéria de tráfego aéreo e marítimo, em matéria de circulação em território nacional e em matéria de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar. A apresentação daquele certificado dispensa a realização de testes para despiste de infeção por SARS-CoV-2, obrigatória para efeitos de viagem, assim como dispensa a realização de isolamento profilático (quando aplicável), independentemente da origem do passageiro. O mesmo se aplica aos titulares de certificado de vacinação (em condições de reciprocidade no que respeita ao reconhecimento do Certificado Digital COVID da UE emitidos por Portugal), inoculados com vacinas contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004, e que contenham os dados mínimos obrigatórios definidos.
Resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo.
Praias e piscinas
// Regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19
Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da COVID-19, para a época balnear de 2021.
Capacidade potencial de ocupação das praias para a época balnear 2021 (cálculo).
// Funcionamento e utilização de piscinas ao ar livre
Determina que o funcionamento e utilização de piscinas ao ar livre obriga a que os responsáveis pela gestão destes espaços implementem procedimentos de prevenção e controlo da infeção, assegurando o cumprimento de regras de ocupação, permanência, higienização dos espaços e distanciamento físico entre utentes.
// Parques aquáticos
Permite a reabertura de parques aquáticos em concelhos de risco elevado e muito elevado.
Estabelecimentos termais
// Procedimentos a adotar na reabertura e funcionamento dos estabelecimentos termais Definição de medidas preventivas adicionais, nomeadamente: na admissão de termalistas, na suspensão de tratamentos e nos indicadores de frequência máxima de termalistas por período/área de tratamento; reforço de procedimentos de higienização das instalações e equipamentos, do protocolo de higiene (pré e pós tratamento) e das recomendações de conduta social dos termalistas.
Restauração e bebidas
// Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidasOs estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto. Por isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.
Guia que sintetiza e esclarece as regras gerais, as medidas, as condições e demais informação atualizada que devem ser observadas de acordo com a legislação aplicável ao setor da restauração e similares, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto.
Alojamento
// Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em alojamento
Documento que especifica medidas de prevenção e controlo de infeção nos hotéis e alojamento.
Versão em inglês. Documento da Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com a Organização Mundial do Turismo (OMT).
Eventos públicos e eventos de massas
Eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros)
Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.
Animação turística e operadores marítimo-turísticos
// Espaços de lazer, atividade física e desporto e outras instalações desportivas
Recomendações para infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática desportiva, incluindo espaços ao ar livre ou em espaço fechado, pistas, ginásios, piscinas, academias desportivas (dança, artes marciais, e atividades similares), salas de massagem e clubes de saúde.
// Equipamentos culturais
Eventos culturais (interior e exterior).
Transportes e infraestruturas
// Cartão de Localização de Passageiro (PLC)
Operacionalização do Cartão de Localização de Passageiro (Passenger Locator Card – PLC)
// Formulário de localização de passageiros (PLF)
Nos termos do
Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, é revogado o regime do formulário de localização de passageiros (criado pelo Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro), deixando de ser obrigatório o preenchimento do Passenger Locator Form pelos passageiros dos voos ou de navios cruzeiros com destino ou escala em Portugal continental.
_ Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro, estabelece o regime do formulário de localização de passageiros (PLF). Entra em vigor a 16 de dezembro de 2021, data a partir da qual é obrigatório o preenchimento do PLF pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental e pelos passageiros de navios de cruzeiro que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental. O PLF encontra-se disponível, nas línguas portuguesa e inglesa, na plataforma Clean & Safe, gerido pelo Turismo de Portugal, em https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card.
// COVID-19: Procedimentos nos transportes públicos
Medidas gerais e específicas (empresas, trabalhadores e utilizadores) para transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.
// Procedimentos para portos e viajantes por via marítima
Orientações destinadas a Agências de Navegação, Autoridades Marítimas, Autoridades Portuárias e Autoridades de Saúde dos Portos, para desenvolver um Plano de Contingência para responder a eventos de Saúde Pública.
// Procedimentos de vigilância de aeroportos e viajantes por via aérea
Orientações destinadas a Companhias aéreas, aeroportos e Autoridades de Saúde dos aeroportos, para desenvolver/atualizar um Plano de Contingência para responder a eventos de Saúde Pública.
Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, os transportes deixam de ter limitações relativamente à lotação.