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Informação aos consumidores no âmbito da COVID-19

COVID-19

03.09.2022

​​​​​​​Declaração de Situação de Alerta ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​em Portugal continental, a vigorar desde 19 de fevereiro de 2022 terminou às 23h59 do dia 30 de setembro de 2022. De acordo com as recomendações da DGS, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis.

// Fronteiras

Atualmente não existem restrições à entrada em território nacional por via terrestre, aérea, maritíma ou fluvial, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem.

Nos termos do Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, deixa de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.

Lista de países terceiros com certificado digital reconhecido pela o UE disponível em EU Digital COVID Certificate.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, é revogado o regime do formulário de localização de passageiros (criado pelo Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro), deixando de ser obrigatório o preenchimento do Passenger Locator Form pelos passageiros dos voos ou de navios cruzeiros com destino ou escala em Portugal continental.​ 

Para informações adicionais, recomenda-se a consulta do portal das Comu​nidades​ Port​uguesas e do Serviço ​de Estrangeiros​ e Fronteiras​.

// Controlar a pandemia

Declaração de Situação de Alerta ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​em Portugal continental, a vigorar desde 19 de fevereiro de 2022 terminou às 23h59 do dia 30 de setembro de 2022. ​

Diplo​mas que regulam a Situação de Alerta, a Situação de Contingência, a Situação de Calamidade e o Estado de Emergência (que vigorou entre 19 de março e 2 de maio de 2020 e entre 9 de novembro de 2020 e 30 de abril de 2021​):
​​​​​
A estratégia de desconfinamento é reavaliada quinzenalmente em concordância com o período da declaração de Estado de Emergência,​ Situação de Calamidade, Contingência e Alerta, podendo ser prorrogada e a estratégia ajustada em função dessa avaliação.

Atualmente, nos termos da Resoluçã​o do Cons​​elho de ​Ministros n.º ​41-A/2022​, de 21 de abril​​,​ alterada pela Resoluçã​o do Cons​​elho de ​Ministros n.º ​41-C/2022​, de 5 de maio, Resoluçã​o do Cons​​elho de ​Ministros n.º ​47/2022​, de 30 de maio, Resoluçã​o do Cons​​elho de ​Ministros n.º ​51-A/2022​, de 30​ de junho, Resoluçã​o do Cons​​elho de ​Ministros n.º ​67-A/2022​, de 29​ de julho e Resoluçã​o do Cons​​elho de ​Ministr​​os n.º ​73-A/2022​, de 26​ de agosto​​,​ ​são considerados como critérios epidemiológicos de gestão da pandemia de COVID-19 os indicadores relativos à mortalidade e ao número de camas em unidades de cuidados intensivos (UCI) ocupadas por pessoas infetadas por SARS-CoV-2​.

Mantém-se em vigor a recomendação de uso de máscara ​em situações específicas, incluindo ambientes fechados, em aglomerados, nos termos da Orientação n.º 011/2021​​, de 13/09​/2021 (atualizada a 01/10/2021; 03/12/2021 e 28/04/2022​)​​, da DGS enquanto medida eficaz para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.​
Nos termos do Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto, ​deixa de ser​ obrigatório o uso de máscara nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde​. Mantém-se a obrigatoriedade ​nos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam​​.​​
​De referir que a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos esteve em vigor desde 28 de outubro de 2020 ​(Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro), e até  13 de setembro de 2021 (com as renovações pelas Lei n.º 75-D/2020​, de 31 de dezembro, Lei n.º 13-A/2021​, de 5 de abril, e ​Lei n.º 36​-A/2021​, de 14 de junho), e novamente a partir de 16 de dezembro de 2021 e até 1 de março de 2022 (Lei n.º​ 88/2021, de 15 de dezembro).


// Viagens para Portugal

O Ministério dos Negócios Estrangeiros disponibiliza no Portal das Comunidades Portuguesas pergunta​s​​ ​fre​​​​​q​​​​u​​​e​​ntes e respetivas respostas relativas a viagens para Portugal.

Recomenda-se que a decisão de viajar assente nas orientações emanadas pelos Mini​​stérios dos Negócios Estrangeiros ou equivalente do país de origem. ​

Os cidadãos devem permanecer atentos à existência de possíveis restrições à entrada e circulação em outros países. Recomenda-se a consulta frequente dos portais das autoridades dos países de passagem e dos Conselhos ao​​s​ Viajantes gerais do Portal das Comunidades.

Conjunto de medidas implementadas em Portugal, disponíveis em diversos idiomas no VisitPortugal:
​PT, EN, ES, FR, DE, IT

​​​
// Turistas e viajantes estrangeiros que se encontram em Portugal 

Em caso de sintomas suspeitos é importante reagir com serenidade de acordo com as indicações da Direção-​Geral da Saúde (DGS), sendo que o primeiro passo é sempre ligar para a linha de contacto do Serviço Nacional de Saúde (808 24 24 24), em vez de uma deslocação imediata aos serviços de saúde. 

Portugal está empenhado em manter níveis de bom acolhimento a todos os turistas, independentemente dos países de origem, cuidando de seguir as recomendações da DGS caso se esteja na presença de sintomas suspeitos.


Recomenda-se que a decisão de viajar assente nas orientações emanadas pelas Autoridades e Governo do país de origem.


// Recomendações sobre viagens ao estrangeiro​

O Ministério dos Negócios Estrangeiros publica no Portal das Comunidades Portuguesas um conjunto de reco​​​mendações sobre os cuidados a ter na preparação da viagem, a informação a considerar, os constrangimentos possíveis e como superá-los, os apoios disponíveis junto da rede consular e o que não constitui obrigação do Estado.


// Viagens na União Europeia

Com o objetivo de informar e relançar com segurança a livre circulação e o turismo na União Europeia, a Comissão Europeia lançou a plataforma R​​​e-open​ EU (Reabrir a UE), disponível nas 24 línguas oficiais da UE, que agrega informações essenciais em tempo real sobre as fronteiras, as restrições em matéria de viagem, as medidas de saúde pública e de segurança, como o distanciamento físico ou a utilização de máscaras, bem como outras informações práticas para os viajantes.
​​

// Portugueses fora de Portugal: ​Linha de apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros 

Com o objetivo de dar apoio aos portugueses que se encontrem transitoriamente em viagem no estrangeiro e necessitem de ajuda para regresso a Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) disponibiliza uma linha de atendimento do​ Gabinete de Emergência Consular (GEC)​ em funcionamento 24 horas por dia (+351 217 929 714)​.  


// COVID-19: Informação sobre serviços públicos​​

No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação epidemiológica da COVID-19 (doença por coronavírus), é recomendado que os cidadãos privilegiem os canais digitais para acederem aos serviços públicos.
Mais informação: ​​e​portugal.
​​​​​
​O privilégio dos canais digitais aplica-se, igualmente, ao livro de reclamações estando suspensa a obrigatoriedade, durante o período em que vigorar o estado epidemiológico resultante da COVID-19, da sua disponib​ilização no formato em papel, podendo o consumidor utilizar a plataforma do livro ​de reclamações eletrónico ou reclamar junto da entidade fiscalizadora ou reguladora competente (Decreto-Lei n.º 20/2020​, de 1 de maio).

​​​​​​
// Atendimento no Turismo de Portugal


_ No caso de empresários e empreendedores do setor do Turismo
E-mail: apoioaoempresario@turismodeportugal.pt (contacto preferencial)
Telefone: 808 209 209

_ Contactos gerais​
E-mail: info@turismodeportugal.pt; (contacto preferencial)
Telefone: 211 140 200​​​




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