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Decreto-Lei nº 51/2019, publicado em 17 de abril, vem reconhecer a importância histórica e cultural dos itinerários em território nacional do Caminho de Santiago e a necessidade de salvaguarda, valorização e promoção dos mesmos. Neste âmbito, institui o procedimento de certificação dos itinerários e a criação de um órgão de coordenação de âmbito nacional.
Podem ser entidades gestoras de um itinerário qualquer entidade pública, designadamente, municípios, comunidades intermunicipais ou freguesias, bem como associações e fundações sem fins lucrativos ou organizações religiosas e eclesiásticas.
Os pedidos de
certificação de itinerários do Caminho de Santiago poderão ser submetidos pelas entidades gestoras do itinerário mediante
requerimento entregue na Património Cultural, I.P. O
Turismo de Portugal integra a comissão de certificação.
A plataforma Caminhos da Fé contempla informação dos itinerários Caminho de Santiago que vierem a ser certificados.