Abordagens inovadoras, para um desenvolvimento urbano e regional, através do turismo cultural no âmbito do Horizonte 2020:
Call ID: H2020-SC6-TRANSFORMATIONS-2018-2019-2020
Desafio
As várias formas de turismo cultural na Europa são impulsionadoras do crescimento do emprego, bem como do desenvolvimento económico das regiões urbanas e rurais na Europa. Contribuem também, através da descoberta de diferentes tipos de património cultural, para a compreensão intercultural e do desenvolvimento social. Contudo, embora o turismo cultural exija uma cooperação transfronteiriça, a nível regional e local, o seu potencial ainda não está plenamente explorado. O nível de desenvolvimento do turismo cultural entre certas regiões ainda é desequilibrado, com áreas remotas e periféricas ainda subdesenvolvidas, em detrimento de áreas mais acessíveis, onde a maior procura leva, por vezes, a situações de sobre-exploração de uma forma insustentável. Adicionalmente existe uma significante falta de informação, tanto quantitativa, como qualitativa, sobre o fenómeno do turismo cultural e a compreensão da sua contribuição para o desenvolvimento da cultura Europeia e do seu papel no desenvolvimento económico e social da Europa.
Objetivo
_ As propostas apresentadas devem avaliar comparativamente a presença, o desenvolvimento, o declínio ou a ausência de como o turismo cultural afetou o desenvolvimento de regiões e áreas urbanas. Devem indicar e avaliar a eficácia e a sustentabilidade de estratégias, políticas, tendências e práticas para atrair, gerir e diversificar o turismo cultural na Europa, com vista a identificar boas práticas que devem ser transmitidas e comunicadas a decisores políticos, bem como a agentes do sector. Devem também incluir considerações de estratégias específicas, para promover o turismo cultural, a nível regional, nacional e europeu, incluindo a utilização de fundos de investimento estruturais, quando apropriado.
_ Regiões, culturas minoritárias e áreas urbanas atualmente menos atrativas para o turismo cultural devem receber uma especial atenção. Perspetivas históricas, bem como a comparação com o conhecimento adquirido a nível internacional, sobre o surgimento de formas específicas de turismo cultural, ou razões para o desenvolvimento do turismo cultural em áreas específicas, também devem ser investigadas.
_ Métodos e técnicas inovadoras, incluindo ferramentas e indicadores estatísticos, para medir e avaliar diferentes práticas e impactos do turismo cultural devem ser desenvolvidos e testados.
_ As propostas devem também empregar abordagens participativas e baseadas in loco para investigar a relação entre o turismo cultural intra-europeu e a Europeização, e verificar se estas afetam a identidade e a sensação de pertença.
Tipo de ação
(RIA) Acções de Investigação e Inovação
Estabelecer novo conhecimento e/ou explorar a viabilidade de novas tecnologias, produtos, processos, serviços ou soluções; inclui investigação fundamental e aplicada, desenvolvimento tecnológico e integração, teste e validação de protótipos em laboratório ou em ambiente simulado; pode incluir algumas atividades de demonstração e piloto para mostrar a viabilidade técnica em ambiente próximo do operacional.
Orçamento
A Comissão Europeia (COM) considera que 3 milhões de euros são suficientes para que as propostas possam abordar o desafio proposto. Em todo o caso, não impede a submissão e seleção de propostas com outros valores.
Elegibilidade
Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado Membro, País Associado ou Estado elegível; qualquer organização internacional de interesse europeu; qualquer entidade jurídica estabelecida num país terceiro identificado num programa de trabalho.
O consórcio deve ser formado pelo menos por 3 entidades, independentes entre si, 2 das 3 entidades não podem estar estabelecidas no mesmo Estado Membro, País associado ou Estado elegível.
Pesquisa de parceiros
Para se poder aceder a esta lista, ou inscrever uma associação / entidade, é necessário fazer inscrição na
plataforma do Horizonte 2020 e proceder ao login.
Nota: Está prevista continuidade em 2020 para esta ação, como atividade de investigação e Inovação (IA)
Data limite de apresentação da candidatura: dia 14 de março de 2019, às 17.00h de Bruxelas.