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Financiamento da UE para a implementação de soluções sistémicas circulares que conduzam a um turismo mais sustentável - candidaturas encerradas

Financiamento internacional

22.02.2024

Financiamento "Call Soluções Circulares Sistémicas para um Turismo Sustentável".

​​​​​​​​Esta call é apoiada pelo Cluster 6 - Alimentação, Agricultura e Ambiente do Programa Horizonte Europa.

Esta call financia atividades que visam produzir planos ou projetos de produtos, processos ou serviços novos, alterados ou melhorados. Essas atividades podem incluir prototipagem, teste, demonstração, pilotagem, validação de produto em larga escala e replicação de mercado. Esta ação apoia a implementação de soluções sistémicas circulares ao nível das cidades e regiões, que incluam vários setores de prestação de serviços para visitantes e residentes como hotelaria, transportes, cultura, atrações, atividades baseadas na natureza.

O turismo pode consumir grandes quantidades de energia, água e plásticos, que degradam a qualidade ambiental dos destinos e ecossistemas e afetam a vida dos residentes. O turismo circular deve considerar a gestão de resíduos e água, baterias e veículos, eletrónica e TIC, embalagens, plásticos, construção e edifícios, emissões de GEE da mobilidade local e de longa distância, alojamento e serviços de alimentação. A complexidade do ecossistema do turismo reside no facto de que a indústria está profundamente interligada e dependente de vários recursos-chave e cadeias de bens.

Os agentes de viagens e turismo podem atuar como facilitadores da circularidade num contexto económico mais amplo e, ao mesmo tempo, beneficiar de modelos de circularidade em outros ecossistemas industriais. Importa apostar em novos modelos de negócios circulares e soluções tecnológicas para mudar a forma como o turismo opera, permitindo que negócios e destinos sejam sustentáveis. Isto inclui o desenvolvimento de abordagens sistémicas que direcionem o comportamento dos consumidores, sejam residentes ou cidadãos, para a circularidade e os façam participar em práticas circulares.

As propostas de candidatura devem abordar pelo menos um dos setores abaixo mencionados.

// Objetivos Gerais
_ Acelerar as transições regionais, rurais, locais/urbanas e baseadas no consumidor;
_ Aumentar a sustentabilidade industrial europeia, competitividade e independência de recursos;
_ Melhorar os benefícios para o consumidor e cidadão.

// Resultados esperados
_ Difusão de serviços de turismo circular, onde o uso de substâncias nocivas e resíduos é minimizado e o uso de energia, terra e água é eficiente;
_ Implementação de soluções sistémicas replicáveis para cidades e regiões, onde a circularidade esteja enraizada na conceção dos serviços, quer para uso dos residentes, quer para os visitantes, tendo em conta as necessidades específicas do território (urbano, rural, periférico);
_ Aumento das práticas circulares, de poluição zero e neutras para o clima entre fornecedores e usuários de serviços turísticos e participação ativa dos usuários em soluções sistémicas circulares;
_ Implantação de soluções inovadoras e novas tecnologias acessíveis (incluindo tecnologias digitais como IA, robótica, IoT e blockchain) que apoiem a transformação rumo à circularidade para todos os atores em diferentes níveis sistémicos;
_ Criação de postos de trabalho que facilitem a circularidade para diferentes setores, atendendo quem vive ou visita cidades e regiões;
_ Aceitação, replicação e visibilidade de soluções sistémicas circulares para o turismo sustentável que contribuam económica, social e ambientalmente para a consecução dos objetivos do European Green Deal, plano de ação para economia circular, estratégia de bioeconomia, estratégia industrial e agenda da UE para o turismo, a nível local, regional, nacional e europeu.

// Alcance
As soluções sistémicas circulares implementadas devem envolver os atores relevantes, que incluem administrações públicas, organizações de gestão de destinos, serviços e indústrias do setor privado, cidadãos (residentes e visitantes), organizações não governamentais e novos tipos de atores emergentes de plataformas de economia colaborativa.

O desenvolvimento de soluções sistémicas precisa de considerar os custos de transição dos modelos existentes para os novos, analisando trade-offs e desafios relacionados à sua implementação e demonstração. Como o ecossistema do turismo é maioritariamente composto por pequenos atores, micro e PME, soluções sistémicas ao nível das cidades e regiões devem desenvolver e testar formas inovadoras e colaborativas para criar objetivos, metas e processos comuns. A implementação de tecnologias como IA, robótica, IoT e blockchain também pode ser considerada de maneira sensível ao contexto. As propostas devem, no entanto, também investigar soluções simples, de baixo custo e de baixa tecnologia. Os projetos devem analisar os obstáculos e motivadores encontrados e fornecer recomendações políticas claras e precisas para as autoridades locais sobre como melhorar o turismo circular. Cada solução sistémica circular deve abordar as externalidades sociais, económicas e ambientais e contribuir para o bem-estar das comunidades locais, melhorando o comportamento de circularidade dos visitantes.

No que diz respeito aos aspetos territoriais de todas as soluções propostas, as propostas devem procurar contribuir para os objetivos e cooperar com os serviços da Circular Cities and Regions Initiative (CCRI) da Comissão Europeia. Atividades conjuntas com projetos do CCRI são incentivadas.

// Quem se pode candidatar
Entidades publicas e/ou privadas; organizações internacionais pertencentes a países do Horizonte Europa ou países associados do programa.

// Composição do consórcio
No mínimo, 3 entidades representantes de 3 Estados membros diferentes.

// Orçamento
5.000.000,00€ (montante que visa financiar 2 projetos).

// Taxa de financiamento
Financiamento a 70% (entidades no geral) /Financiamento a 100% (entidades sem fins lucrativos).

// Data limite
22 fevereiro 2024 (17:00:00 CET)

Esta​ informação não dispensa a consulta, junto da entidade competente, das condições aplicáveis ao presente aviso.


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