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Financiamento da UE para projetos territoriais estratégicos temáticos - candidaturas até 26 set 2024 e 28 fev 2025

Financiamento internacional

28.02.2025

Call promovida no âmbito do Programa INTERREG Euro-MED, que visa dar resposta às necessidades e desafios conjuntos de um tipo específico de territórios.

​​

//Enquadramento
Os projetos territoriais estratégicos temáticos dão resposta às necessidades e desafios conjuntos de um tipo específico de território. Estes projetos devem: (I) ter impacto territorial, (II) envolver os intervenientes relevantes (III) apresentar soluções ou estratégias à medida, de acordo com o território e o tema escolhido.
 
O objetivo é ser capaz de influenciar as políticas nacionais, regionais ou locais, estudando (desenvolvendo), testando e transferindo soluções ou estratégias desenvolvidas em conjunto.
 
// Projetos abrangidos
Podem candidatar-se as seguintes tipologias:
_ realização de estudos que permitam analisar e compilar o estado da arte no campo da intervenção, produzir dados e referências complementares nos territórios envolvidos;
_ projetos de teste experimentam instrumentos, políticas, estratégias e planos de ação comuns já desenvolvidos para validar soluções concretas a serem transferidas;
_ projetos de transferência otimizam e compartilham instrumentos, políticas, estratégias e planos de ação comuns validados para que os stakeholders os adotem.
 
// Objetivos específicos
Os projetos apresentados devem contribuir para cada uma das prioridades e objetivos específicos.
1. Mediterrâneo mais inteligente:
_ Desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adpção de
tecnologias avançadas.
2. Mediterrâneo mais verde:
_ Promover a transição para uma economia circular e eficiente em termos de recursos.
_ Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção dos riscos de catástrofes, e a resiliência dos ecossistemas.
_ Melhorar a proteção e conservação da natureza, biodiversidade e infraestruturas sustentáveis, incluindo em áreas urbanas e reduzir todas as formas de poluição.
 
// Beneficiários
_ Organismos públicos nacionais, regionais e locais. 
_ Entidades privadas incluindo empresas privadas.

// Podem participar
_ 69 regiões pertencentes a 10 Estados-Membros da UE e a 4 países do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA);
_ Estados-Membros da EU: Bulgária (todo o país); Croácia (todo o país); Chipre (todo o país); França (Córsega, Occitânia, Provence Alpes Côte d'Azur, Rhône-Alpes); Grécia (todo o país); Itália (Abruzzo, Puglia, Basilicata, Calabria, Campania, Emilia-Romagna, Friuli-Venezia Giulia, Lazio, Liguria, Lombardy, Marche, Molise, Piemonte, Sardenha, Sicília, Toscana, Umbria, Valle D'Aoste, Veneto); Malta (todo o país); Portugal (Algarve, Alentejo, Lisboa); Eslovénia (todo o país); Espanha (Andaluzia, Aragão, Baleares, Castilla-la-Mancha, Catalunha, Extremadura, Comunidad de Madrid, Murcia, Valencia, Ceuta e Melilla);
 _ Países da IPA: Albânia (todo o país); Bósnia-Herzegovina (todo o país); Montenegro (todo o país); República da Macedônia do Norte (todo o país);
_ Cada projeto deve ser apresentado por uma parceria que represente um mínimo de 5 países elegíveis diferentes, incluindo pelo menos dois países parceiros da EU.

Nota: Podem candidatar-se como parceiros do consórcio as regiões portuguesas: Algarve, Alentejo, Lisboa. As restantes regiões do país podem candidatar-se como parceiros-associados.

// Candidaturas
 _ devem ser submetidas através da ferramenta de monitorização online do Programa JEMS.

// Projetos a financiar
_ orçamento total por projeto não deve exceder 4.000.000 euros;
_ duração máxima do projeto é de 45 meses.

// Taxa de cofinanciamento europeu
_ 80%

// Prazos e Processo de seleção
A call 5 realiza-se em 2 fases:
_ 1ª fase - pré-inscrição: de 18 jun 2024 (13h00 CET) até 26 set 2024 (13h00 CET)
_ 2ª fase - aplicação completa: de 07 jan 2025 (13h00 CET) até 28 fev 2025 (13h00 CET)
Apenas as propostas de projetos selecionadas na 1ª fase de pré-candidatura poderão candidatar-se à 2ª fase de candidatura completa.

// Contactos
Agência de Desenvolvimento e Coesão

Nota: A presente informação não dispensa a consulta, junto da entidade competente, das condições aplicáveis ao presente aviso.​





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