A 21 de outubro entrou em vigor a Lei nº 62/2018, de 22 de agosto que altera o regime jurídico do alojamento local.
As áreas de contenção e as áreas em que os registos de alojamento local fiquem suspensos por um prazo máximo de 1 ano, são aprovadas por cada município nos termos legalmente previstos.
O balcão único eletrónico está preparado para a receção das novas intenções de registo.
Em caso de dificuldade na realização do serviço, por favor contacte: 300 003 980 ou
info.empresa@ama.pt