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Novo regime jurídico do alojamento local já em vigor

Alojamento local

21.10.2018

A 21 de outubro entrou em vigor a Lei nº 62/2018, de 22 de agosto que altera o regime jurídico do alojamento local.

As áreas de contenção e as áreas em que os registos de alojamento local fiquem suspensos por um prazo máximo de 1 ano, são aprovadas por cada município nos termos legalmente previstos.

O balcão único eletrónico está preparado para a receção das novas intenções de registo.

Em caso de dificuldade na realização do serviço, por favor contacte: 300 003 980 ​ou info.empresa@ama.pt​


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