Para explorar um estabelecimento de alojamento local é obrigatório o registo prévio desse estabelecimento através de uma comunicação prévia com prazo, realizada eletronicamente no Balcão do Empreendedor | Portal do Cidadão (Balcão Único Eletrónico).
A
emissão de novos registos de estabelecimento de alojamento local nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício,
encontra-se suspensa, desde 7 de outubro de 2023, em todo o território continental, com exceção dos territórios do interior identificados no anexo à
Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
(NOVO)
A submissão da comunicação prévia com prazo é realizada pelos titulares de exploração, no
Balcão do Empreendedor | Portal do Cidadão (Balcão Único Eletrónico), que confere a cada pedido um número de registo, findo o prazo de
10 ou 20 dias, no caso de não haver oposição por parte da Câmara Municipal competente.
Nota: As lojas do cidadão e muitos municípios disponibilizam atendimento mediado, para apoio à realização do registo.
O documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico dos serviços, contendo o número de registo, constitui o título válido de abertura ao público e de publicitação do estabelecimento.
Não é permitida a oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados.
As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento devem exigir e exibir na plataforma o número de registo no RNAL.