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Alojamento local | Livro de Reclamações Eletrónico

Consumidores

​Obrigações dos Estabelecimentos de Alojamento Local 
 
A utilização do livro de reclamações em formato eletrónico é obrigatória, devendo a entidade exploradora do estabelecimento de alojamento local informar o utente/consumidor da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital: www.livroreclamacoes.pt.


 
Procedimento de tratamento das reclamações:
 
Recebida uma reclamação através da plataforma, os estabelecimentos de alojamento local devem responder ao utente/consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação.
 
As reclamações são recebidas diretamente na ASAE, acompanhadas da resposta da empresa reclamada  ao utente/consumidor e de outros elementos que a entidade exploradora entenda enviar para esclarecimento da situação, tomando a ASAE as medidas tidas por convenientes, nomeadamente a instauração de procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a pratica de contraordenações, informando o reclamante sobre o procedimento adotado.
 
A existência e disponibilização do livro de reclamações eletrónico não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, nos estabelecimentos de alojamento local do livro de reclamações físico
 
 Esclarecimento de dúvidas junto da Direção-Geral do Consumidor/ Equipa de Apoio do Livro de Reclamações:  217810875.


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