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Candidaturas ao estatuto PME Líder 2023

Empresas

01.11.2023

Para além das condições de acesso gerais, aplicadas a todas as empresas para acesso ao estatuto PME Líder 2023, existe um conjunto de condições específicas para novas adesões e para renovações.

Consideram-se novas adesões nas empresas que se candidatam pela primeira vez ou que, tendo-se candidatado anteriormente, não renovaram o estatuto no ciclo anterior (2022). Consideram-se renovações nas candidaturas de empresas que pretendem renovar o estatuto PME Líder obtido no ciclo anterior.
 
// Condições gerais

a) Ter estatuto de PME, comprovado pela obtenção da Certificação PME;

b)  Desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) elegíveis. (v​er Anexo I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023)

c) Ter assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade:
Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;
Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência nem ter em curso processos de PER, RERE, PEVE ou de insolvência;
Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal;
Não ter salários em atraso;
Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos;
​Não ter sido alvo de punição nos últimos três anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território;
Possuir taxa de Depósito Público de Contas (DPC) e respetivo pagamento da taxa associada, no mínimo, referente aos dois últimos exercícios.

// Condições específicas

>> Novas adesões

Estas condições são comuns a todas as CAE (enquadradas pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal).

Para além das condições gerais devem:

a) Apresentar pelo menos três exercícios de atividade completos e contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo.

b) Demonstrar prosseguir estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva e possuir elevados níveis de desempenho e de solidez financeira, cumprindo, cumulativamente, os seguintes critérios:  
 
Resultado Líquido positivo (2022) > 0
EBITDA nos 2 anos em análise (2021 e 2022) > 0
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) (2022) >= 30,00%
Rendibilidade Líquida Capital Próprio (RL/CPr) (2022) >= 2,00%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) (2022) ≤ 4,50
EBITDA/Ativo (2022) >= 2,00%
EBITDA/Volume de Negócios (2022) >= 2,00%
Volume de Negócios (2022) >= 1.000.000,00€ 
>= 500.000,00€ (setor do Turismo)
Número de Trabalhadores da empresa autónoma (2022) número médio de pessoas >= 8,00 e número de horas trabalhadas >= 15.360 
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 7

Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2022.
As fórmulas de cálculo, bem como as condições específicas aplicáveis ao setor do Turismo, podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023

>> Renovações

Candidaturas de empresas com CAE enquadrável pelo IAPMEI
Para além das condições gerais devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
 
Resultado Líquido positivo (2022) > 0
EBITDA nos 2 anos em análise (2021 e 2022) > 0
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) (2022) >= 30,00%
Rendibilidade Líquida Capital Próprio (RL/CPr) (2022) >= 2,00%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) (2022) ≤ 4,50
EBITDA/Ativo (2022) >= 2,00%
EBITDA/Volume de Negócios (2022) >= 2,00%
Volume de Negócios (2022) >= 1.000.000,00€ 
Número de Trabalhadores da empresa autónoma (2022) número médio de pessoas >= 8,00 e número de horas trabalhadas >= 15.360
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 7

Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2022.
As fórmulas de cálculo podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023
 

// Candidaturas de empresas com CAE enquadrável pelo Turismo de Portugal
Para além das condições gerais devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:

Resultado Líquido positivo (2022) > 0
EBITDA do último ano em análise (2022) > 0
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) (2022) >= 30,00%
Rendibilidade Líquida Capital Próprio (RL/CPr) (2022) >= 2,00%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) (2022) ≤ 4,50
EBITDA/Ativo (2022) >= 2,00%
EBITDA/Volume de Negócios (2022) >= 2,00%
Volume de Negócios (2022) >= 500.000,00€ 
Número de Trabalhadores da empresa autónoma (2022) número médio de pessoas >= 8,00 e número de horas trabalhadas >= 15.360 
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 7

Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2022.
As fórmulas de cálculo podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023.
As condições específicas aplicáveis ao setor do Turismo, podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023.

_ Validade
O estatuto PME Líder 2023 é válido até 31 de dezembro de 2024.

_ Suspensão
O estatuto PME Líder pode ser suspenso a qualquer momento, por incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos ou por conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder (ver ponto 6 da Parte I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2023).

_ Exclusões
São excluídas do acesso ao estatuto PME Líder, para além das empresas que não tenham contabilidade organizada, as seguintes entidades: SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo.


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