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Disponibilidade de acesso à plataforma do Registo Nacional de Alojamento Local alargada até 13 dez 2023

Alojamento local

07.12.2023

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, termina hoje (dia 7 de dezembro) o prazo para os titulares do registo de alojamento local efetuarem prova da manutenção da atividade de exploração na plataforma «RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local» e atendendo a que, devido à elevada afluência de acessos à plataforma nos últimos dias, se verificaram alguns constrangimentos no acesso à mesma, considerou o Governo que se verifica uma situação objetiva de justo impedimento no acesso à plataforma, razão pela qual decidiu estender a disponibilidade de acesso à plataforma RNAL, até às 23h59 do dia 13 de dezembro de 2023, quarta-feira.​


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