A Agência Portuguesa do Ambiente divulgou orientações para a gestão de resíduos da utilização de “testes rápidos” de diagnóstico à COVID-19, das quais se destacam:
1. Todos os componentes que resultem da utilização dos testes rápidos nas habitações, estabelecimentos de comércio retalho e por grosso, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, lares, empreendimentos turísticos e indústria com resultado negativo devem ser colocados no saco plástico que integra o kit (ou num qualquer saco plástico, caso tal não se verifique) e depositados no contentor dos resíduos indiferenciados juntamente com os restantes resíduos;
2. No caso de teste rápido com um resultado positivo, pelo princípio da precaução, deve ser colocado em duplo saco - no caso de o kit conter saco plástico, os resíduos deverão ser colocados nesse saco e, posteriormente, colocado dentro de um saco plástico de lixo resistente - e depositado no contentor de resíduos indiferenciados (“lixo comum”);
3. Em nenhuma das situações, os resíduos em causa devem ser depositados no ecoponto ou contentor de recolha seletiva.