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Novas linhas de apoio para empresas e territórios afetados pelos incêndios de 2024

Financiamento e investimento

05.11.2024

​​​​​​​​​​​​​​​O Turismo de Portugal disponibiliza duas novas linhas de apoio, com uma dotação global de 12 milhões de euros, ​destinadas ao relançamento da atividade das empresas turísticas, bem como ao apoio a projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestruturas e equipamentos públicos de vocação turística nos territórios afetados pelos incêndios, ocorridos em setembro de 2024, e que se identificam no Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro.

​​A Linha de apoio à tesouraria ​- incêndios 2024, destina-se a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas afetadas pelos incêndios de 2024. As necessidades de tesouraria compreendem as que, em resultado dos danos provocados direta ou indiretamente pelos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.

São beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas que detenham certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e que se incluam nas atividades económicas descritas no Anexo II da referida Resolução do Conselho de Ministros.
O apoio financeiro é de natureza reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, até 25% do volume de negócios de 2023, com um limite máximo absoluto de € 300 000,00, por empresa.​

Já a Linha de apoio regenerar territórios - incêndios 2024 visa apoiar projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestruturas e equipamentos públicos de vocação turística afetados pelos incêndios no corrente ano.

São beneficiárias desta linha entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades associativas sem fins económicos.
O apoio traduz-se num incentivo não reembolsável com taxa de financiamento de 85% aplicável ao investimento elegível, no limite de € 400 000,00, por projeto. 

As candidaturas a estas linhas de a​​​​poio são formalizadas junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.​


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