Atendendo a que ainda não é possível perspetivar-se com a exatidão desejável a normalização da evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre do ano, o Governo prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho enquanto se mantiverem as restrições da atividade económica associadas à pandemia e regras relativas a horário de funcionamento, a ocupação ou a lotação de estabelecimentos ou eventos, a limitação à circulação de pessoas no território nacional, ou a condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores.
Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25 % podem, de igual forma e desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização da situação pandémica no nosso país.
Os principais mercados emissores de turistas são os definidos, mediante despacho, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social, cuja publicação se aguarda.
Já em 30 de julho, por
Portaria n.º 166/2021 daqueles membros do Governo, ficam definidas as empresas abrangidas no conceito de empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, produzindo efeitos a partir de 1 de maio de 2021.