Os Hotéis e Hotéis Apartamentos são convidados a colaborar com o Ministério da Saúde no âmbito da COVID-19.
_ O Ministério da Saúde pretende identificar empreendimentos turísticos que possam estar disponíveis para acolher:
i) Cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;
ii) Doentes com COVID-19 e infetados com SARS-CoV2, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que, atendendo à sua condição clínica, não necessitem de permanecer em estabelecimento de saúde.
Nota: Em ambos os casos, que não possuam condições logísticas para permanecer em isolamento profilático.
_ O Ministério da Saúde privilegiará, no processo de seleção dos empreendimentos turísticos, os seguintes critérios:
i) Capacidade/dimensão dos empreendimentos turísticos, com um mínimo de 50 quartos;
ii) Impossibilidade de alojamento simultâneo de outro tipo de hóspedes;
iii) Proximidade geográfica entre as unidades hospitalares de referência e os empreendimentos turísticos.
Esta colaboração traduzir-se-á num protocolo, que salvaguardará os deveres, responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
_ Os empreendimentos turísticos deverão assegurar:
i) O serviço de segurança, o serviço de receção e a manutenção de instalações e equipamentos;
ii) A disponibilização de quartos de utilização individual, com telefone fixo (caso o doente não disponha de telemóvel), televisão, rede wi-fi, instalação sanitária própria e exclusiva, com fornecimento de sabão e toalhetes de papel para uso exclusivo, produtos de limpeza e higienização/desinfeção do quarto e instalações sanitárias, caixotes de lixo e sacos de resíduos do tipo III e um saco destinado à roupa suja (lençóis e toalhas).
_ O Ministério da Saúde deverá assegurar:
i) A alimentação, a manutenção de roupa, a recolha e tratamento de resíduos, bem como a higienização final após a saída de todos os hóspedes;
ii) A disponibilização de um Kit Utente, a ser entregue na admissão de cada hóspede, que inclui: um termómetro, uma Máscara Cirúrgica e informações diversas (folhetos sobre “Lavagem corretas das mãos” e “Período de isolamento”);
iv) O pagamento do valor de 30 (trinta) euros/dia, por quarto.
_ Caberá a cada utente assinar um termo de responsabilidade na admissão, prevendo;
i) A assunção de responsabilidade por eventuais danos causados;
ii) Declaração de aceitação da obrigatoriedade de confinamento ao quarto, podendo em caso contrário ser ativada a autoridade de saúde e autoridades;
iii) Responsabilidade por tarefas de higienização diárias do quarto e instalações sanitárias.
Manifestações de interesse: até 31 de março.
As manifestações de interesse serão encaminhadas pelo Turismo de Portugal para o Ministério da Saúde, que tratará de dar o devido seguimento.