Está aberto o primeiro concurso para atribuição dos direitos de exploração de 16 imóveis que se encontram afetos ao Fundo Revive Natureza, com o objetivo de dotá-los de novas utilizações para fins turísticos que beneficiem as comunidades locais, atraiam visitantes às regiões onde estão inseridos e fixem os residentes.
Estes 16 imóveis públicos devolutos devem agora ser objeto de requalificação e valorização, contribuindo para o desenvolvimento regional e local. Na sua maioria, trata-se de antigas casas de guardas florestais e antigos postos fiscais, que serão arrendados ou concessionados para fins turísticos, através de concurso, ficando sujeitos a um conjunto de regras de utilização e de gestão em rede, nomeadamente quanto ao uso da marca REVIVE NATURA, consumo de produtos locais, sustentabilidade ambiental e valorização do território.
Pretende-se, assim, contribuir para a sustentabilidade dos territórios, nas vertentes ambiental, social e económica, para a dinamização da economia local através da criação de emprego e para o fortalecimento sistemático das redes de oferta locais, com a utilização de produtos locais.
O Fundo Revive Natureza pode conceder financiamento às entidades a quem for atribuído o direito de exploração dos imóveis, devendo assegurar o respetivo reembolso e remuneração, através de garantias imobiliárias ou de outras garantias.
Criado através do
Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, o
Fundo Revive Natureza é gerido pela
Turismo Fundos, que faz a gestão global da rede de imóveis do Estado, distribuídos de norte a sul do país. O Fundo realiza a sua atividade através da integração, como ativos, de direitos respeitantes a imóveis abrangidos por regimes dos domínios públicos ou privados do Estado, autarquias locais, institutos públicos ou de outras entidades e promove a atribuição de direitos sobre os imóveis a entidades públicas ou privadas, com vista à sua requalificação para fins turísticos ou outros com estes conexos, gerando impacto económico na localidade ou região onde se encontram.