A alteração do artigo 1º estabelece que as candidaturas são apresentadas em sede de concursos aprovados pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo, nos quais são definidos:
_ o calendário de apresentação de candidaturas,
_ as tipologias de projetos enquadráveis,
_ os critérios de seleção específicos,
_ as despesas elegíveis,
_ o orçamento e os demais termos e condições específicos aplicáveis.
A alteração no artigo 5º refere-se à intensidade, natureza e limite do apoio financeiro.
A Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior tem como objetivo apoiar o investimento em projetos e iniciativas que, por meio de atividades com relevância ou interesse para o turismo, contribuam para o desenvolvimento do interior e para a coesão económica e social do território.
Tendo este instrumento registado uma elevada adesão e tendo as candidaturas aprovadas permitido, face aos bons resultados alcançados, evidenciar uma dinâmica de investimento turístico nos territórios de baixa densidade, as alterações agora publicadas visam garantir que este instrumento de apoio continue para lá de 30 de junho de 2018.
_ A valorização do património e dos recursos endógenos das regiões;
_ O desenvolvimento de novos serviços turísticos, no contexto específico do enoturismo, do turismo equestre e do turismo militar;
_ O desenvolvimento de novos serviços turísticos, no contexto do desenvolvimento de rotas, nomeadamente de natureza ou cultural;
_ O desenvolvimento de redes de oferta de infraestruturas de apoio ao autocaravanismo.