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Reconhecimento de atividades de turismo de natureza

Animação turística

04.07.2023

As atividades de animação turística desenvolvidas em áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) designam-se por atividades de turismo de natureza, desde que sejam reconhecidas como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF).

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Os agentes de animação turística que pretendam efetuar atividades em áreas integradas no SNAC​, têm obrigatoriamente de obter o referido reconhecimento, sendo este efetuado ​​através da adesão ao  código de conduta das empresas de turismo de natureza, publicado na Portaria n.º 651/2009, de 12 de junho.

A adesão a este código de conduta formaliza o compromisso do cumprimento das regras de responsabilidade empresarial e de boas práticas ambientais pelos agentes de animação turística, durante o exercício das atividades de turismo de natureza, tendo em vista um empenho ativo na conservação dos valores naturais, suporte da sua atividade. Para além disso, permite aos agentes usar a designação de Turismo de Natureza e o respetivo logótipo em todos os seus suportes de comunicação.

O pedido de reconhecimento de atividades de turismo de natureza é efetuado no formulário da plataforma do RNAAT que disponibiliza a declaração de adesão formal ao referido código de conduta. ​​

As micro, pequenas ou médias empresas (PME) que pretendam o reconhecimento de atividades  de turismo de natureza terão de anexar o certificado PME no formulário do RNAAT ​e descarregar o ficheiro com o modelo de adesão ao código de conduta. Após o preenchimento e assinatura do referido modelo de adesão, deve este ser inserido no formulário do RNAAT como anexo.

Os agentes de animação turística que não estejam certificados pelo IAPMEI como micro, pequenas ou médias empresas (PME), também podem requerer o reconhecimento de atividades de turismo de natureza. Para além de aderir ao código de conduta, através do formulário do RNAAT, terão ainda de apresentar um projeto de conservação da natureza, que deve ser inserido no formulário, como anexo. 

A competência para aprovação do projeto de conservação da natureza é do ICNF, promovendo o Turismo de Portugal uma consulta, em modo eletrónico, a essa entidade. A ​empresa em causa não poderá iniciar a atividade sem o pedido ser deferido ou decorrido o prazo de 20 dias úteis.

// Elementos do projeto de conservação da natureza 

_ Tipologia de Projeto
​- Gestão de espécies de flora ou fauna. Quais?
​- Gestão de habitats. Quais?
​- Valorização e conservação de património geológico. Quais?
- Outros. Quais?

_ Participação no Projeto
​- Parceria. Indicar entidade parceira. Anexar declaração de parceria entre as partes envolvidas, no caso de projetos em parceria.
- Para avaliar a relevância do projeto para a conservação do património natural, devem estar discriminados:
a) valores naturais alvo;
b) a localização e descrição das ações a executar;
c) o seu contributo para uma ou mais diretivas de ação da Estratégia Nacional Conservação da Natureza e da Biodiversidade e/ou o seu contributo para os Planos de Ordenamento ou de Gestão de Áreas Classificadas.
- Cronograma de execução por forma a avaliar a adequação do mesmo aos objetivos do projeto.
- A existência ou não da disponibilização de serviços de visitação e atividades de animação ambiental associadas ao projeto. 


// Atividades de turismo de natureza nas Áreas Protegidas  

O desenvolvimento económico e a conservação da biodiversidade constituem dois pilares indissociáveis, que devem estar lado a lado, com vista ao garante da sustentabilidade do suporte do meio ecológico e, ao mesmo tempo, ao suprimento das necessidades humanas, sendo necessária a compatibilização entre a conservação dos valores naturais e as atividades turísticas.

O exercício de atividades de animação turística nas Áreas Protegidas (AP), para além da obrigatoriedade de estarem previamente reconhecidas como turismo de natureza, está dependente do cumprimento do estabelecido nos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, podendo ser necessário um pedido de autorização ao ICNF.

Para simplificar a leitura dos regulamentos dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (POAP), o ICNF disponibiliza   tabelas informativas por Área Protegida, relativas ao exercício de atividades de animação turística, identificando as interdições e condicionantes associadas a cada uma delas, de acordo com os diferentes regimes de proteção definidos nos mesmos. Para além disso, e com base no mapeamento das referidas tabelas desenvolveu a aplicação WebSIG – Atividades Turismo de Natureza que cruza a informação nelas constantes, com as principais atividades praticadas por empresas de animação turística em AP de âmbito nacional.

A aplicação WebSIG - Atividades de Turismo de Natureza tem por base as​ respetivas shapefiles dos limites dos regimes de proteção, onde constam as atividades de turismo de natureza e as categorias de permissão (interdito, permitido, carece de autorização ou não aplicável). Trata-se de uma ferramenta web útil para as empresas de animação turística, clarificando com detalhe visual as informações que constam nos instrumentos de gestão territorial das AP e podendo, mais facilmente, ajustar o desenvolvimento das suas atividades às especificidades das AP onde pretendem atuar, proporcionando aos seus clientes experiências enquadradas numa abordagem de sustentabilidade e responsabilidade. ​​

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