Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Agentes de Animação Turística | Livro de Reclamações Eletrónico

Consumidores

Obrigações da​s Empresas de Animação Turística/ Operadores Marítimo-Turísticos
 
A utilização do livro de reclamações em formato eletrónico é obrigatória, devendo as empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos informar o utente/consumidor da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital: www.livroreclamacoes.pt.


 
Procedimento de tratamento das reclamações:
 
Recebida uma reclamação através da plataforma, as empresas devem responder ao utente/consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação.
 
As reclamações são recebidas diretamente na ASAE, acompanhadas da resposta da empresa reclamada  ao utente/consumidor e de outros elementos que a entidade reclamada entenda enviar para esclarecimento da situação, tomando a ASAE as medidas tidas por convenientes, nomeadamente a instauração de procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a pratica de contraordenações, informando o reclamante sobre o procedimento  adotado.
 
A existência e disponibilização do livro de reclamações eletrónico não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, nos estabelecimentos das empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos do livro de reclamações físico
 
Esclarecimento de dúvidas junto da Direção-Geral do Consumidor/ Equipa de Apoio do Livro de Reclamações:  217810875 .

  • Animação turística
  • Consumidores
  • Direito
  • Reclamação
  • Direção-Geral do Consumidor
  • ASAE
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image