Obrigações das Empresas de Animação Turística/ Operadores Marítimo-Turísticos
A utilização do livro de reclamações em formato eletrónico é obrigatória, devendo as empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos informar o utente/consumidor da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital:
www.livroreclamacoes.pt.
Procedimento de tratamento das reclamações:
Recebida uma reclamação através da plataforma, as empresas devem responder ao utente/consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação.
As reclamações são recebidas diretamente na ASAE, acompanhadas da resposta da empresa reclamada ao utente/consumidor e de outros elementos que a entidade reclamada entenda enviar para esclarecimento da situação, tomando a ASAE as medidas tidas por convenientes, nomeadamente a instauração de procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a pratica de contraordenações, informando o reclamante sobre o procedimento adotado.
A existência e disponibilização do livro de reclamações eletrónico não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, nos estabelecimentos das empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos do livro de reclamações físico
Esclarecimento de dúvidas junto da Direção-Geral do Consumidor/ Equipa de Apoio do Livro de Reclamações: 217810875 .