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Subscrição do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT)

Agências de viagens e turismo

12.12.2023

O FGVT responde solidariamente pelo pagamento dos créditos dos viajantes decorrentes do incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo.

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O financiamento do FGVT é assegurado pelas agências de viagens e turismo, mediante uma contribuição de € 2.500, a prestar no momento da inscrição no RNAVT.

A partir do momento em que a empresa se encontra registada o valor da contribuição para o FGVT não será, em caso algum, restituído.

Sempre que o FGVT atinja um valor inferior a € 3.000.000, as agências de viagens e turismo são notificadas pelo Turismo de Portugal para prestarem contribuição adicional, até que o FGVT atinja o seu valor mínimo de € 4.000.000 e na proporção estabelecida de acordo com os seguintes escalões:


​Escalão​​
Prestação de serviços efetuados (euros) (*)​​
​​​Montante da contribuição anual para o FGVT (euros)
​1º
​< ou = 1 milhão
​200
​2º
​> 1 até 5 milhões
​500
​3º
​> 5 até 10 milhões
​1.500
​4º
​> 10 até 30 milhões
​3.500
​5º
> 30 até 60 milhões​7.000​
6º​
​> 60 até 100 milhões
10.000​
7º​
> 100 milhões
15.000

(*) ao abrigo do anexo N da Declaração Anual de IVA - Regimes Especiais - IES (Campo N15)


A contribuição deverá ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação do Turismo de Portugal​, através de:

IBAN: PT50 0781 0112 91120001912 68 

Este IBAN é exclusivo para as contribuições do FGVT, pelo que só deverá ser utilizado para esse efeito. 

​A agência deverá, em simultâneo, facultar o acesso à informação empresarial simplificada (IES) que tenha apresentado para efeitos fiscais, para comprovação do respetivo volume de negócios e apuramento do escalão aplicável e respetivo montante a contribuir.

Os comprovativos devidos deverão ser anexados por alteração ao capítulo 5 do formulário RNAVT​​​​, devendo para esse efeitos aceder à sua área reservada no Registo Nacional de Turismo​.


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