O financiamento do FGVT é assegurado pelas agências de viagens e turismo, mediante uma contribuição de € 2.500, a prestar no momento da inscrição no RNAVT.
A partir do momento em que a empresa se encontra registada o valor da contribuição para o FGVT não será, em caso algum, restituído.
Sempre que o FGVT atinja um valor inferior a € 3.000.000, as agências de viagens e turismo são notificadas pelo Turismo de Portugal para prestarem contribuição adicional, até que o FGVT atinja o seu valor mínimo de € 4.000.000 e na proporção estabelecida de acordo com os seguintes escalões:
1º
| < ou = 1 milhão
| 200
|
2º
| > 1 até 5 milhões
| 500
|
3º
| > 5 até 10 milhões
| 1.500
|
4º
| > 10 até 30 milhões
| 3.500
|
5º
| > 30 até 60 milhões | 7.000 |
6º
| > 60 até 100 milhões
| 10.000 |
7º
| > 100 milhões
| 15.000
|
(*) ao abrigo do anexo N da Declaração Anual de IVA - Regimes Especiais - IES (Campo N15)
A contribuição deverá ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação do Turismo de Portugal, através de:
FUNDO DE GARANTIA DE VIAGENS E TURISMO, pessoa coletiva nº 720 012 694
Conta nº 91120001912
IBAN PT50 0781 0112 9112 0001 9126 8
SWIFT/BIC IGCPPTPL
Este IBAN é exclusivo para as contribuições do FGVT, pelo que só deverá ser utilizado para esse efeito.
A agência deverá, em simultâneo, facultar o acesso à informação empresarial simplificada (IES) que tenha apresentado para efeitos fiscais, para comprovação do respetivo volume de negócios e apuramento do escalão aplicável e respetivo montante a contribuir.
Os comprovativos devidos deverão ser anexados por alteração ao capítulo 5 do formulário RNAVT, devendo para esse efeitos aceder à sua área reservada no
Registo Nacional de Turismo.