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Programa Portugal Events 2026-2028

Apoios financeiros

12.02.2025

A submissão de candidaturas é efetuada com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias consecutivos, relativamente à data de início do evento.

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O Portugal Events - Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico é uma medida e​nquadrada​ na Agenda Acelerar a Economia e que integra um sistema de incentivos que visa a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.

Sistema de incentivos - Portugal Events

// Dotação
45 milhões de euros para o apoio à realização de eventos entre 2026 e 2028.​

// Âmbito e objetivos
Aplicável a todo o território nacional (regiões autónomas incluídas), este sistema de incentivos, lançado pelo Turismo de Portugal, destina-se a apoiar a realização de eventos que, pelo seu posicionamento e notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e consequente dispersão no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais (particularmente nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões. 

// Eventos enquadráveis
_ Eventos Turísticos Estratégicos - associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal, com um investimento mínimo de acesso de 500 000,00 euros;

_ Eventos associativos ou corporativos:​
​_ Eventos associativos - eventos promovidos com o objetivo de apresentar e debater temáticas incluídas no foro de atuação de agregados de entidades privadas ou públicas, correspondendo a congressos, conferências, seminários, colóquios, simpósios, palestras e similares;
_ ​Eventos corporativos - eventos promovidos por empresas com o objetivo de efetuar comunicações e reuniões de trabalho ou apresentar produtos ou serviços, de caráter interno ou externo, correspond​​​endo a assembleias gerais, convenções, jornadas, cursos, workshops, ações de motivação de equipa e similares.​

_ Eventos de natureza local ou regional - apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num único Plano Anual de Eventos, que concorram​ para a dinamização das economias locais, potenciem a atração de fluxos turísticos e contribuam para a projeção da imagem da região onde se realizam.

// Apoio a conceder
_ Eventos Turísticos Estratégicos - com limite máximo de 300 000,00 euros
_ Eventos associativos ou corporativos - com limite máximo de 50 000,00 euros
​(com majoração de 25% se, em ambas as tipologias,​ os eventos se realizarem em Territórios de Baixa Densidade. Acresce, igualmente, uma majoração de 25% se o evento tiver lugar durante o período de inverno IATA)
_ Planos anuais de eventos apresentados pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo - com limite, por plano, de 500 000,00 euros, conforme grau de relevância, ​sendo valorizada a dispersão dos eventos pelo território e a sua distribuição ​ao longo do ano. 

// Candidaturas
_ As candidaturas dos eventos turísticos estratégicos, associativos e corporativos, são submetidas com recurso ao formulário próprio, disponível no Sistema de Gestão de Proje​t​os de Investimento (SGPI), e efetuadas com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias consecutivos anteriores à data de início do evento.
​_ As candidaturas relativas a eventos de natureza local e regional que integram o Plano Anual de Event​os, encontram-se sujeitas a um pedido de enquadramento prévio a ser submetido diretamente pelos beneficiários junto das Entida​des Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, após abertura de concurs​o próprio por estas lançado, sendo estas as entidades que submetem as candidaturas selecionadas ao Turismo de Portugal. 

Todas candidaturas podem ser apresentadas a partir do dia 1 de setembro do ano anterior ao da realização do evento.​ 

​A presente informação sobre o sistema de incentivos ​não dispensa a leitura da legislação aplicável. ​

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