O Portugal Events - Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico é uma medida enquadrada na Agenda Acelerar a Economia e que integra um sistema de incentivos que visa a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.
Sistema de incentivos - Portugal Events
// Dotação
45 milhões de euros para o apoio à realização de eventos entre 2026 e 2028.
// Âmbito e objetivos
Aplicável a todo o território nacional (regiões autónomas incluídas), este sistema de incentivos, lançado pelo Turismo de Portugal, destina-se a apoiar a realização de eventos que, pelo seu posicionamento e notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e consequente dispersão no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais (particularmente nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões.
// Eventos enquadráveis
_ Eventos Turísticos Estratégicos - associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal, com um investimento mínimo de acesso de 500 000,00 euros;
_ Eventos associativos ou corporativos:
_ Eventos associativos - eventos promovidos com o objetivo de apresentar e debater temáticas incluídas no foro de atuação de agregados de entidades privadas ou públicas, correspondendo a congressos, conferências, seminários, colóquios, simpósios, palestras e similares;
_ Eventos corporativos - eventos promovidos por empresas com o objetivo de efetuar comunicações e reuniões de trabalho ou apresentar produtos ou serviços, de caráter interno ou externo, correspondendo a assembleias gerais, convenções, jornadas, cursos, workshops, ações de motivação de equipa e similares.
_ Eventos de natureza local ou regional - apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num único Plano Anual de Eventos, que concorram para a dinamização das economias locais, potenciem a atração de fluxos turísticos e contribuam para a projeção da imagem da região onde se realizam.
// Apoio a conceder
_ Eventos Turísticos Estratégicos - com limite máximo de 300 000,00 euros
_ Eventos associativos ou corporativos - com limite máximo de 50 000,00 euros
(com majoração de 25% se, em ambas as tipologias, os eventos se realizarem em Territórios de Baixa Densidade. Acresce, igualmente, uma majoração de 25% se o evento tiver lugar durante o período de inverno IATA)
_ Planos anuais de eventos apresentados pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo - com limite, por plano, de 500 000,00 euros, conforme grau de relevância, sendo valorizada a dispersão dos eventos pelo território e a sua distribuição ao longo do ano.
// Candidaturas
_ As candidaturas dos
eventos turísticos estratégicos, associativos e corporativos, são submetidas com recurso ao formulário próprio, disponível no
Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI), e efetuadas com uma antecedência de, pelo menos,
30 dias consecutivos anteriores à data de início do evento.
_ As candidaturas relativas a eventos de natureza local e regional que integram o Plano Anual de Eventos, encontram-se sujeitas a um pedido de enquadramento prévio a ser submetido diretamente pelos beneficiários junto das Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, após abertura de concurso próprio por estas lançado, sendo estas as entidades que submetem as candidaturas selecionadas ao Turismo de Portugal.
Todas candidaturas podem ser apresentadas a partir do dia 1 de setembro do ano anterior ao da realização do evento.
A presente informação sobre o sistema de incentivos não dispensa a leitura da legislação aplicável.