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Programa “O Turismo Acolhe" destina-se a mobilizar entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e alojamento local para disponibilizarem unidades de alojamento, em regime temporário e excecional, a populações afetadas pela tempestade Kristin e a trabalhadores de entidades públicas envolvidos na reconstrução dos territórios atingidos. Trata-se de uma resposta de emergência que envolve um apoio financeiro assegurado pelo Turismo de Portugal, com a qual se reconhece a capacidade do setor para dar resposta a necessidades sociais urgentes.
// Quem pode aderirPodem aderir ao programa todas as entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e alojamento local, independentemente da tipologia do empreendimento e que funcionem num dos concelhos abrangidos pela declaração de estado de calamidade ou em concelhos adjacentes.
// A quem se destina o alojamento_ populações com residência principal num dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, cuja situação de carência e necessidade de alojamento temporário seja comprovada por declaração emitida pela respetiva Câmara Municipal;
_ trabalhadores de entidades públicas e associações destacados para os trabalhos de reconstrução, nos concelhos em causa, desde que as despesas não estejam cobertas pelas respetivas entidades, circunstância demonstrada por declaração emitida pelo Turismo de Portugal, mediante indicação daquelas entidades.
// Apoio financeiro
O Turismo de Portugal atribui às empresas aderentes, se assim o desejarem, um apoio financeiro correspondente:
_ até 60 euros por noite e por unidade de alojamento, com pequeno-almoço incluído;
ou
_ se inferior, ao valor resultante de uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pela empresa no estabelecimento em causa.
O pagamento do referido apoio é efetuado, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a apresentação do pedido de pagamento devidamente instruído, para o seguinte endereço:
oturismoacolhe@turismodeportugal.pt
// Como aderir ao programaAs entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e alojamento local devem:
_ preencher o formulário de adesão;
_ indicar quais os alojamentos turísticos e o número de unidades de alojamento afetas ao programa;
_ atualizar o formulário sempre que se verifique a ocupação total das unidades disponibilizadas.
_ disponibilizar alojamento e pequeno-almoço às populações e trabalhadores abrangidos, mediante apresentação das declarações exigidas;
_ manter a situação contributiva e fiscal regularizada (*);
_ no caso de pessoas coletivas, terem o RCBE atualizado (*);
_ colaborar com os mecanismos de controlo e monitorização do programa.
(*) para as empresas que acedam ao apoio financeiro do Programa
// Vigência do programa
O programa vigora até 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado em função da avaliação da situação.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.