// Linha Fomento Exportação Curto Prazo: garantia do Estado para o seguro de crédito à exportaçãoO Governo atribuiu ao Banco Português de Fomento (BPF) o mandato para atuar como Agência de Crédito à Exportação e aprovou a Linha Fomento Exportação Curto Prazo, através do
Despacho n.º 12677/2026, de 19 de outubro. Esta Linha vem reforçar a proteção das empresas portuguesas que exportam para mercados de maior risco, ao permitir que os seguros de crédito à exportação de curto prazo contratados junto de seguradoras beneficiem de garantia do Estado.
// EnquadramentoA Linha é uma garantia de carteira do Estado, concedida às seguradoras que adiram ao protocolo e gerida pelo BPF. As empresas exportadoras contratam o seguro de crédito junto de uma seguradora aderente. Essa apólice passa a ter a garantia do Estado por trás, o que viabiliza a cobertura em mercados onde o seguro privado é mais difícil de obter.
// BeneficiáriosEmpresas exportadoras de direito português, com sede ou estabelecimento estável em Portugal, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- situação contributiva e fiscal regularizada;
- não se encontrarem em situação de falência, insolvência ou liquidação;
- capacidade económico-financeira adequada;
- cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de sustentabilidade e de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
// Operações cobertas
Encontram-se cobertas as seguintes operações:
- Exportações de bens e/ou serviços com prazo de reembolso inferior a 2 anos.
- Mercados de riscos não negociáveis, ou seja, todos exceto União Europeia, Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Estados Unidos e Reino Unido.
- Valor mínimo de 20 000 € por operação de exportação.
- Duas modalidades: operações individualizadas de exportação (uma única venda identificada) e operações de execução continuada (fornecimentos regulares a um mesmo cliente, em regime rotativo, durante o ano de vigência da apólice).
- Riscos cobertos: riscos políticos, monetários e catastróficos, bem como riscos comerciais como insolvência, incumprimento ou mora do cliente. Estão incluídos o risco de crédito e o risco de fabrico.
// Principais condições- Montante global da Linha: 500 milhões de euros
- Limites de garantia: até 5 milhões de euros por operação e até 20 milhões de euros de garantia viva por importador
- Cobertura do Estado sobre a indemnização paga pela seguradora: 95% ou 100%, consoante o facto gerador do sinistro
- Prémio: fixado pela seguradora dentro de intervalos mínimo e máximo definidos em função do prazo da operação e da classificação de risco país da OCDE, com um mínimo de 400 € por apólice
// Vigência da linha
Até 31 dez 2027, prorrogável por períodos de 12 meses.
// Como acederO acesso faz-se através das seguradoras aderentes ao protocolo, às quais compete apreciar a elegibilidade das empresas e das operações.
O BPF gere a Linha por conta do Estado e disponibiliza o Portal BPF, onde as operações são submetidas e registadas. A adesão ao protocolo está aberta a todas as seguradoras autorizadas a operar em Portugal no ramo «Crédito e Caução».