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Linha Fomento Exportação Curto Prazo

Apoios financeiros

31.12.2027

​​​​​// Linha Fomento Exportação Curto Prazo: garantia do Estado para o seguro de crédito à exportação
O Governo atribuiu ao Banco Português de Fomento (BPF) o mandato para atuar como Agência de Crédito à Exportação e aprovou a Linha Fomento Exportação Curto Prazo, através do Despacho n.º 12677/2026, de 19 de outubro​. Esta Linha vem reforçar a proteção das empresas portuguesas que exportam para mercados de maior risco, ao permitir que os seguros de crédito à exportação de curto prazo contratados junto de seguradoras beneficiem de garantia do Estado.

// Enquadramento
A Linha é uma garantia de carteira do Estado, concedida às seguradoras que adiram ao protocolo e gerida pelo BPF. As empresas exportadoras contratam o seguro de crédito junto de uma seguradora aderente. Essa apólice passa a ter a garantia do Estado por trás, o que viabiliza a cobertura em mercados onde o seguro privado é mais difícil de obter.

// Beneficiários
Empresas exportadoras de direito português, com sede ou estabelecimento estável em Portugal, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
  • situação contributiva e fiscal regularizada;
  • não se encontrarem em situação de falência, insolvência ou liquidação;
  • capacidade económico-financeira adequada;
  • cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de sustentabilidade e de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
// Operações cobertas​
Encontram-se cobertas as seguintes operações:
  • Exportações de bens e/ou serviços com prazo de reembolso inferior a 2 anos.
  • Mercados de riscos não negociáveis, ou seja, todos exceto União Europeia, Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Estados Unidos e Reino Unido.
  • Valor mínimo de 20 000 € por operação de exportação.
  • Duas modalidades: operações individualizadas de exportação (uma única venda identificada) e operações de execução continuada (fornecimentos regulares a um mesmo cliente, em regime rotativo, durante o ano de vigência da apólice).
  • Riscos cobertos: riscos políticos, monetários e catastróficos, bem como riscos comerciais como insolvência, incumprimento ou mora do cliente. Estão incluídos o risco de crédito e o risco de fabrico.
// Principais condições
  • Montante global da Linha: 500 milhões de euros
  • Limites de garantia: até 5 milhões de euros por operação e até 20 milhões de euros de garantia viva por importador
  • Cobertura do Estado sobre a indemnização paga pela seguradora: 95% ou 100%, consoante o facto gerador do sinistro
  • Prémio: fixado pela seguradora dentro de intervalos mínimo e máximo definidos em função do prazo da operação e da classificação de risco país da OCDE, com um mínimo de 400 € por apólice
// Vigência da linha
Até 31 dez 2027, prorrogável por períodos de 12 meses.
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// Como aceder
O acesso faz-se através das seguradoras aderentes ao protocolo, às quais compete apreciar a elegibilidade das empresas e das operações. 
O BPF gere a Linha por conta do Estado e disponibiliza o Portal BPF, onde as operações são submetidas e registadas. A adesão ao protocolo está aberta a todas as seguradoras autorizadas a operar em Portugal no ramo «Crédito e Caução».

Consulte no portal do BPF​ a informação sobre esta linha, as seguradoras aderentes e os modelos de declaração aplicáveis.

Contacto do BPF para garantias à exportação: garantias.exportacao@bpfomento.pt
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