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Linha de apoio à tesouraria: incêndios rurais 2025 - candidaturas até 29 abr 2026

Apoios financeiros

29.04.2026

Candidaturas submetidas em contínuo, até 29 de abril de 2026, através de formulário eletrónico, brevemente disponível

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Estão abertas as candidaturas à Linha de apoio à tesouraria​ - incêndios rurais ​2025, um apoio destinado a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas afetadas pelos incêndios rurais de 2025. 
As necessidades de tesouraria compreendem as que, em resultado dos danos provocados direta ou indiretamente pelos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.

Esta linha é criada​ no âmbito do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto​​​ que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, visando responder com eficácia às carências verificadas em decorrência destes fenómenos e relançar, de forma célere, a economia destes territórios. ​​​​​

// Abrangência geográfica​
Sede ou estabelecimento nos concelhos e freguesias definidos no Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025​, de 28 de agosto. ​

// Beneficiários
_ Micro, pequenas e médias empresas que detenham certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e que se incluam nas atividades económicas descritas no Anexo II da ficha informativa.

// Condições do financiamento
_ Incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, até 25% do volume de negócios de 2024, com um valor máximo absoluto de ​​​​​​​​​​​€ 300 000,00, por empresa. (*) 
_ Prazo de reembolso de 7 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses. ​
​_ O reembolso do financiamento ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.

​(*) n
o caso de empresas constituídas em 2025, o​ volume de negócios anual é calculado através da extrapolação para o ano inteiro do volume de negócios constante do balancete a 30 de junho de 2025.

// Candidaturas
 
As candidaturas são apresentadas em contínuo, até 29 abr 2026, através de formulário eletrónico, ​brevemente disponível, ​em​ Sistema de Ge​stão de Projetos de Investimento (SGPI).

No caso de empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, o formulário é acompanhado obrigatoriamente do Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS, referente ao exercício de 2024, ou, caso tenham iniciado a atividade em 2025, de declaração sob compromisso de honra indicando o volume de negócios realizado até à data da candidatura.​​

// Entidade gestora 
Turismo de Portugal, I.P., para as atividades elegíveis com CAE Turismo, previstas no Anexo II da ficha informativa.​   ​
​​
​Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.  ​


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