Com vista a fazer face ao investimento necessário para recuperação e reabilitação dos ativos atingidos pela tempestade ocorrida em Portugal entre os dias 18 e 20 de março de 2025 e a reposição da normal atividade económica das empresas, foi criada a
Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 - Tempestade Martinho, e que se encontra regulamentada pela
Portaria n.º 193/2025, de 17 abril.
A presente linha de apoio visa, assim, apoiar as empresas do setor do turismo afetadas pela Tempestade Martinho, promovendo a reposição dos ativos danificados e a retoma da atividade económica.
// DotaçãoA linha dispõe de uma dotação global de
5 milhões de euros, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
// Abrangência geográficaA medida aplica-se a todo o território nacional.
// BeneficiáriosMicro, pequenas e médias empresas do setor do turismo que tenham sofrido danos diretos causados pela Tempestade Martinho e que estejam legalmente constituídas e em atividade à data do evento.
// Condições de financiamentoO apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 85% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 50 mil euros por projeto.
// Candidaturas O processo de apresentação de candidaturas à presente linha de apoio ocorre em contínuo, através de formulário eletrónico no
Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI),
brevemente disponível.
No âmbito da instrução da candidatura o formulário deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes elementos:
a) Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização:
i) Número de identificação fiscal: 508666236;
ii) Número de identificação da segurança social: 20003562314;
b) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial;
c) Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária para, no caso de elegibilidade da candidatura e subsequente formalização do termo de aceitação, realização da transferência do apoio financeiro;
d) Registo fotográfico dos bens sinistrados (*)
e) Comprovativo da titularidade dos bens sinistrados (*)
f) Licença de utilização do estabelecimento;
g) Declaração da entidade seguradora identificando, sendo o caso, o montante das indemnizações pagas.
h) Declaração emitida pela entidade regional de turismo ou secretaria regional de turismo competente em razão do território, que comprove a ocorrência, nos estabelecimentos objeto de candidatura à presente linha de apoio.
(*) Em alternativa ao disposto nas alíneas d) e e) acima referidas, a entidade beneficiária pode apresentar, em complemento à declaração emitida pela Entidade Regional de Turismo ou Secretaria Regional de Turismo competente em razão do território e que comprove a ocorrência nos estabelecimentos objeto de candidatura à presente linha de apoio, uma declaração que contenha o registo do inventário afetado com indicação do valor atual, bem como a lista de imparidades/abates dos bens destruídos com indicação das quantidades, preços e valor, devidamente certificados por um contabilístico certificado.
// Prazo para apresentação das candidaturas
Até 31 out 2025 ou até se esgotar a respetiva dotação, consoante o que se verificar primeiro.
Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.