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Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho

Apoios financeiros

31.10.2025

Formulário de candidatura brevemente disponível.

​​​​​​​​​​​​​​Com vista a fazer face ao investimento necessário para recuperação e reabilitação dos ativos atingidos pela tempestade ocorrida em Portugal entre os dias 18 e 20 de março de 2025 e a reposição da normal atividade económica das empresas, foi criada a Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 - Tempestade Martinho, e que se encontra regulamentada pela P​ortaria n.º 193/2025, de 17 abril.

​A presente linha de apoio visa, assim, apoiar as empresas do setor do turismo afetadas pela T​empestade Martinho, promovendo a reposição dos ativos danificados e a retoma da atividade económica.​

// Dotação
A linha ​dispõe de uma dotação global de 5 milhões de euros, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.​

// Abrangência geográfica
A medida aplica-se a todo o território nacional.​

// Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas do setor do turismo que tenham sofrido danos diretos causados pela T​empestade Martinho e que estejam legalmente constituídas e em atividade à data do evento.​

// Condições de financiamento
O apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 85% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 50 mil euros por projeto. 

// Candidaturas 
O processo de apresentação de candidaturas à presente linha de apoio ocorre em contínuo, através de formulário eletrónico no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI), brevemente disponível.​

No âmbito da instrução da candidatura o formulário deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes elementos:
​ a) Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização:
i) Número de identificação fiscal: 508666236;
ii) Número de identificação da segurança social: 20003562314;
 b) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial;
 c) Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária para, no caso de elegibilidade da candidatura e subsequente formalização do termo de aceitação, realização da transferência do apoio financeiro;
 d) Registo fotográfico dos bens sinistrados (*)
 e) Comprovativo da titularidade dos bens sinistrados (*)
 f) Licença de utilização do estabelecimento;
 g) Declaração da entidade seguradora identificando, sendo o caso, o montante das indemnizações pagas.
 ​h) Declaração emitida pela entidade regional de turismo ou secretaria regional de turismo competente em razão do território, que comprove a ocorrência, nos estabelecimentos objeto de candidatura à presente linha de apoio.
(*) Em alternativa ao disposto nas alíneas d) e e) acima referidas, a entidade beneficiária pode apresentar, em complemento à declaração emitida pela Entidade Regional de Turismo ou Secretaria Regional de Turismo competente em razão do território e que comprove a ocorrência nos estabelecimentos objeto de candidatura à presente linha de apoio, uma declaração que contenha o registo do inventário afetado com indicação do valor atual, bem como a lista de imparidades/abates dos bens destruídos com indicação das quantidades, preços e valor, devidamente certificados por ​um contabilístico certificado.

// Prazo para apresentação das candidaturas
Até 31 out 2025​​ ou até se esgotar a respetiva dotação, consoante o que se verificar primeiro​​.

Esta linha de apoio respeit​a o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro​, relativo aos auxílios de minimis.

Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.  
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