Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva - ENCERRADO

Apoios financeiros

24.09.2021

​​​// ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Inovação Empresarial e Empreendedorismo​

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através das tipologias Inovação Produtiva PME e Inovação Produtiva Não PME.

// Na tipologia Inovação Produtiva PME, são suscetíveis de apoio projetos para:

a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.

// Na tipologia Inovação Produtiva Não PME, são suscetíveis de apoio projetos para:

a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico.

No caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Devem ser consultados na legislação relevante os restantes requisitos que as Não PME têm de cumprir.

// Para ambas as tipologias

a) Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com:

​i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;

b) Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.

// ​​São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

No caso do projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.

As despesas relacionadas com a formação profissional no âmbito do projeto enquadram-se na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade (RECI) e de acordo com os limites previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março​, alterada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto​.

Poderão ser consultadas as especificidades do SI Inovação Produtiva nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro​.

​// Concursos

_ para investimentos localizados na região NUTS II Norte, nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios Baixa Densidade)), e um investimento total igual ou inferior a 5 M€​, aviso 12/SI/202​1 SI Inovação Produtiva - Território​​s do interior, de 2021/06/25 a 2021/10/08 (19 horas).​​​
​​​​​​​​​​​​
// Avisos encerrados

_ para investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Centro, Alentejo e Algarve, nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios Baixa Densidade)), aviso 12/SI/202​1 SI Inovação Produtiva - Território​​s do interior, de 2021/06/25 a 2021/09/20 (19 horas).​​​
_ para investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade)​), aviso 13/SI/2021 SI Inovação Produtiva​​​​​, ​de 2021/06/25 a 2021/09/20 (19 horas).​​​
_ para registo de pedido de auxílio ao SI Inovação Produtiva, nas regiões NUTS II do Continente, está a decorrer o av​is​o​ n.º 02​/S​I/2021​​​ (aviso SI-C2-2021-02​ - referência Balcão 2020​)​​​.​​​​
O registo do pedido de auxílio permite às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, em períodos em que não estejam disponíveis concursos, marcando o início do projeto de investimento, e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao ​concurso do Inovação Produtiva. Para mais informação consulte as FAQ​.
_ para investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), aviso 07/SI/2020 SI Inovação Produtiva​​​​​, ​até dia 20/04/2020 (19h).
​​​​​_ para investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), aviso 08/SI/2020 SI Inovação Produtiva - Territórios de baixa densidade​​​​​, ​com os seguintes prazos de candidatura:
Fase I – 05/02/2020 a 16/03/2020 (19h)
Fase II – 17/03/2020 a 29/06/2020 ​(19h)
​Fase III – 30/06/2020 a 07/09/2020 (19h)​
_ para investimentos localizados na região NUTS​ II de Lisboa, aviso n.º 18/SI/2019, até dia 29/11/2019 (19h).
_ para investimentos localizados nas regiões NUTS​ II de Lisboa, Alentejo e Algarve, aviso 15/SI/2019 ao S​I Inovação Produtiva​​, até dia 16/09/2019 (19h).
​_ para investimentos localizados na região NUTS II do Alentejo, aviso 08/SI/2018 ao​​ SI Inovação Produtiva, até dia 15/06​​/2018 (19h);
_ destinado a reforçar os investimentos produtivo e de criação de emprego nas empresas das regiões afetadas pelos incêndios de 15 de outubro, para as candidaturas com investimento total igual ou inferior a 3 M€, no âmbito do Norte2020 e do Centro2020: aviso 2​6/SI/2017 ao SI Inovação Produtiva, até dia 30/05/2018 (19 h).
_ destinados a reforçar os investimentos produtivo e de criação de emprego nas empresas das regiões afetadas pelos incêndios de 15 de outubro: aviso 26/SI​/2017 ao SI Inovação Produtiva​ (PO Competitividade e Internacionalização) e aviso 27/SI/2017 ao SI Inovação P​rodutiva - Inovação e Emprego​, até dia 30/04/2018 (19 h).
_ para investimentos localizados na região NUTS​ II de Lisboa, aviso 13/SI/2018 ao SI Inovação Produtiva​, até dia 05/03/2018 (19h).

_ Para registo de pedido de auxílio ao SI Inovação Produtiva, nas regiões NUTS II do Continente, está a decorrer o avis​o​ n.º 16​/S​I/2018​​​ (aviso SI-53-2018-16 - referência Balcão 2020​)​​​.
​​
​​​​​​​O registo do pedido de auxílio permite às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, em períodos em que não estejam disponíveis concursos, marcando o início do projeto de investimento, e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao ​concurso do Inovação Produtiva. Para mais informação consulte as F​​​​A​Q​.



  • PME
  • Empresas
  • Financiamento
  • Compete 2020
  • Inovação
  • Portugal 2020
  • Territórios de baixa densidade
  • Grandes empresas
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image
  • social network icon image