A Linha Regenerar Territórios, uma das linhas específicas do programa Transformar Turismo, é regida pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro, assim como pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, que cria o programa Transformar Turismo, ambos alterados pelo Despacho Normativo n.º 10/2022, de 8 de agosto.
// Dotação
Total: 16 milhões de euros (16.000.000 euros)
Cada fase: 2 milhões de euros (2.000.000 euros)
// Candidaturas
A partir de 10 jan 2022 até ao esgotamento da dotação
_ 2022 - 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
_ 2023 - 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
// Projetos
_ projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
_ são privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
_ projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
_ condições específicas de enquadramento:
_ no desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
_ na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
// Condições de elegibilidade dos projetos
_ estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
_ sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
_ quando aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
_ não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
_ não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro.
_ é excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.
_ evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.
// Critérios de seleção
_ Relevância turística - orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro
_ Inovação - novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes
_ Eficiência - eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição
_ Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental
// Despesas elegíveis
Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:
_ estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
_ obras de construção e de adaptação;
_ aquisição de bens e de equipamentos;
_ aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
_ implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
_ intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
_ ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
_ obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS - Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
_ serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
_ intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
// Natureza, intensidade e limite do apoio
_ apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto com a seguinte composição e limite máximo:
_ entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, por projeto ou por cada entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), não reembolsável;
_ empresas: 150.000 euros, por projeto ou por entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.
_ 20% - Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
_ 20% - projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.
Estratégias de eficiência coletiva são um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento de setores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.
// Avaliação do desempenho
_ realizada pelo Turismo de Portugal no final do segundo ano completo após a conclusão material e financeira do projeto
_ através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos. Desde que a entidade beneficiária demonstre que o projeto se encontra suficientemente sustentado numa estratégia de sustentabilidade, o Turismo de Portugal pode, no âmbito da avaliação da candidatura e caso a mesma se venha a revelar elegível, condicionar a decisão de concessão do apoio à alteração parcial dos indicadores e/ou metas propostos em candidatura, tendo em vista potenciar no território os resultados esperados do projeto.
_ as metas fixadas são consideradas suficientemente cumpridas se houver evidência de que, pelo menos, quatro das mesmas foram atingidas
_ o não cumprimento do mínimo de quatro metas atingidas implica a conversão do apoio não reembolsável em reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 3 anos, a contar da data da verificação da sua exigência.